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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Revisão judicial de contratos, por Ana Echevenguá






Um contrato, como não podia ser diferente, existe para ser cumprido. Faz lei entre as partes desde que preencha os requisitos elencados na legislação pátria e que não lese direito de quaisquer dos contratantes.

Mas, em algum momento, ele pode ser revisado, discutido, descumprido..?

Esta obrigatoriedade, no entanto, e por incrível que pareça, não é absoluta. Há exceções na ocorrência de fatores alheios à formação do contrato, advindos da lei ou da interpretação judicial.

Hoje, fala-se muito em contrato de adesão. O que é isto? A resposta é simples: a parte economicamente mais forte (o leão, na relação) impõe as cláusulas e a outra, em nítida inferioridade, aceita-as, adere ao conteúdo contratual, ainda que diante de manifesto prejuízo, sem a mínima possibilidade de discussão. Como se não houvesse limites à liberdade de contratar.

Exemplos típicos são os contratos bancários nos quais o desequilíbrio, na maioria das vezes, já se faz presente no momento de sua assinatura. Ainda que a legislação brasileira não permita que a onerosidade excessiva seja suportada por uma parte em benefício do enriquecimento fácil da outra.

Provocado, o Poder Judiciário tem exercido severa vigilância e intervenção sobre os contratos para garantir o equilíbrio jurídico. As decisões fulcram-se tanto no Código Civil como no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este trouxe ostensiva proteção ao equilíbrio contratual. Seu artigo sexto aponta como um dos direitos básicos do consumidor: “ ... V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais...;".

Claro que é passível de revisão qualquer contrato no qual haja desequilíbrio entre as partes e não somente nos denominados de adesão.

Assim, resta clara a possibilidade de revisão contratual mediante a intervenção do Judiciário porque não se pode fazer justiça com as próprias mãos.

Ana  Candida  Echevenguá, OAB/RS  30.723, OAB/SC 17.413-A, advogada e articulista, especializada em Direito Ambiental e em Direito do Consumidor. Coordenadora do Programa Eco&Ação, no qual desenvolve um trabalho diretamente ligado às questões socioambientais, difundindo e defendendo os direitos do cidadão à sadia qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. email: anaechevengua@gmail.com

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