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quarta-feira, 25 de maio de 2016
Ministério do Meio Ambiente considera inconstitucional projeto cria normas para instalação de telhados verdes
Relator pretende entregar o relatório até o final de maio
O diretor do Departamento de Zoneamento Territorial da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Adalberto Eberhard, considera inconstitucional o projeto de lei (PL 1794/15) que cria normas para instalação de telhados verdes e reservatórios de água em edifícios.
O tema foi debatido nesta terça-feira (24) em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A proposta, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), prevê que os planos diretores estaduais, municipais e o distrital incluam normas para redução de impactos ambientais com a instalação de coberturas vegetais e reservatórios de água em edifícios.
Segundo Eberhard, não se pode impor essa prática aos governos, como pretende o projeto, mas deve-se incentivá-las por meio de diretrizes gerais.
Riscos de incêndio
O diretor também mencionou outras questões que deverão ser levadas em consideração como os riscos de incêndio, a convivência entre heliportos e os telhados verdes e a proliferação de insetos e outras espécies de animais.
A coordenadora da Comissão de Política Urbana e Ambiental do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC-GO, Maria Eliana Jubé Ribeiro, acrescentou que o Estatuto da Cidade (Lei 1.0257/01) não pode ser engessado, já que cada cidade tem sua particularidade e sugeriu nova redação ao projeto.
Câmara Municipal de Americana (SP)
Os telhados verdes usam vegetação nas tradicionais lajes utilizadas em edifícios e funcionam como uma grande manta isolante e contribui para reduzir as variações térmicas, reduzindo o fenômeno das ilhas de calor.
Apesar dos desafios técnicos, o diretor de empresa de paisagismo Marcelus Oliveira apontou os benefícios ambientais da proposta para as cidades urbanas. “Um dos maiores benefícios é a captação da água das chuvas.
Isso diminui uma porção das inundações urbanas e a filtragem do ar que a gente tem nas grandes cidades que é um ar muito poluído, e consequentemente a melhora das ilhas de calor porque acaba melhorando o microclima da região.”
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
O relator do projeto na comissão, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), disse que a audiência esclareceu questões constitucionais do projeto e que, em um âmbito federal, é mais produtivo incentivar do que obrigar essas instalações nos edifícios. “É complicado ter uma legislação que trate dos parâmetros urbanos em todo o Brasil de forma uniforme e igualitária. A gente sabe que existem diferenças. Então, isso vai estar presente no relatório que vamos elaborar.”
O relator acrescentou que a ideia é incentivar o telhado verdade, mas fazer isso considerando as peculiaridades de cada cidade, as questões de mercado, os custos que estão inseridos. “Não há intenção de aprovar na Comissão de Meio Ambiente um parecer que depois seja considerado inconstitucional quando a legalidade for discutida na Comissão de [Constituição e] Justiça.”
O deputado Daniel Coelho afirmou que ainda pretende ouvir o autor da proposta, mas que deve entregar o relatório até o final de maio.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1794/2015
Reportagem – Ana Gabriela Braz/ RCA
Fonte: EcoDebate
O diretor do Departamento de Zoneamento Territorial da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Adalberto Eberhard, considera inconstitucional o projeto de lei (PL 1794/15) que cria normas para instalação de telhados verdes e reservatórios de água em edifícios.
O tema foi debatido nesta terça-feira (24) em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A proposta, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), prevê que os planos diretores estaduais, municipais e o distrital incluam normas para redução de impactos ambientais com a instalação de coberturas vegetais e reservatórios de água em edifícios.
Segundo Eberhard, não se pode impor essa prática aos governos, como pretende o projeto, mas deve-se incentivá-las por meio de diretrizes gerais.
Riscos de incêndio
O diretor também mencionou outras questões que deverão ser levadas em consideração como os riscos de incêndio, a convivência entre heliportos e os telhados verdes e a proliferação de insetos e outras espécies de animais.
A coordenadora da Comissão de Política Urbana e Ambiental do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC-GO, Maria Eliana Jubé Ribeiro, acrescentou que o Estatuto da Cidade (Lei 1.0257/01) não pode ser engessado, já que cada cidade tem sua particularidade e sugeriu nova redação ao projeto.
Câmara Municipal de Americana (SP)
Os telhados verdes usam vegetação nas tradicionais lajes utilizadas em edifícios e funcionam como uma grande manta isolante e contribui para reduzir as variações térmicas, reduzindo o fenômeno das ilhas de calor.
Apesar dos desafios técnicos, o diretor de empresa de paisagismo Marcelus Oliveira apontou os benefícios ambientais da proposta para as cidades urbanas. “Um dos maiores benefícios é a captação da água das chuvas.
Isso diminui uma porção das inundações urbanas e a filtragem do ar que a gente tem nas grandes cidades que é um ar muito poluído, e consequentemente a melhora das ilhas de calor porque acaba melhorando o microclima da região.”
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
O relator do projeto na comissão, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), disse que a audiência esclareceu questões constitucionais do projeto e que, em um âmbito federal, é mais produtivo incentivar do que obrigar essas instalações nos edifícios. “É complicado ter uma legislação que trate dos parâmetros urbanos em todo o Brasil de forma uniforme e igualitária. A gente sabe que existem diferenças. Então, isso vai estar presente no relatório que vamos elaborar.”
O relator acrescentou que a ideia é incentivar o telhado verdade, mas fazer isso considerando as peculiaridades de cada cidade, as questões de mercado, os custos que estão inseridos. “Não há intenção de aprovar na Comissão de Meio Ambiente um parecer que depois seja considerado inconstitucional quando a legalidade for discutida na Comissão de [Constituição e] Justiça.”
O deputado Daniel Coelho afirmou que ainda pretende ouvir o autor da proposta, mas que deve entregar o relatório até o final de maio.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1794/2015
Reportagem – Ana Gabriela Braz/ RCA
Fonte: EcoDebate
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