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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Governo de São Paulo sanciona privatização de unidades de conservação, artigo de Márcia Brandão Carneiro Leão

Medida acontece sem plano de manejo, consulta à sociedade civil e às comunidades diretamente afetadas


São, no total, 25 Unidades de Conservação Estadual, listadas no PL sancionado pelo Governador Alckmin, no dia 30 de junho.

São 13 Parques Estaduais, incluindo intervales – onde se situa a nascente do Rio Tietê – e Cantareira – responsável por parte significativa do abastecimento hídrico da Capital – e outros que, como o de Campos do Jordão, são Áreas de Preservação Permanente; 5 Estações Experimentais, destinadas à realização de programas e atividades de pesquisas científicas e que, muitas vezes, dispõem de importantes coleções de espécies florestais nativas e viveiro de mudas.

Também, 6 Florestas Estaduais – definidas legalmente como áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e que têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com “ênfase” em métodos para exploração sustentável de florestas nativas -, além do Caminho do mar.

Muito embora sejam estaduais, tais áreas estão submetidas à Lei 9985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e devem obedecer às suas regras.

Algumas não têm plano de manejo, “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade” conforme inciso XVII do art. 2° do referido diploma legal.

O PL concede à iniciativa privada a gestão e utilização de UCs estaduais por 30 anos, inclusive para retirada de madeira. No entanto, caso não haja um plano de manejo, no qual se faz um diagnóstico da área e se estabelecem os limites para sua utilização – seja para uso, visitação, ou qualquer outra – tal concessão é, no mínimo, temerária!

Outra questão é a de que tais Unidades têm Conselhos que as administram, compostos, inclusive pela Sociedade Civil e, muitas delas abrigam populações tradicionais, quilombos e tribos indígenas, como é o caso do Parque Estadual do Jaraguá, sendo que, em nenhum caso, elas foram ouvidas.

O Governo alega que não há dinheiro para cuidar adequadamente dessas áreas, mas o projeto não prevê sua entrega em condições minimamente aceitáveis para sua proteção ou após a imprescindível consulta às comunidades afetadas pela proposta.

Márcia Brandão Carneiro Leão, professora de Direito Internacional Público e Ambiental da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

Fonte: EcoDebate

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