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sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Histórico e evolução da legislação ambiental no Brasil, parte 3/3 (final), artigo de Antonio Silvio Hendges
Nos artigos anteriores foi resgatado o histórico e a evolução da legislação ambiental no Brasil durante os períodos Colonial – 1500 a 1822; Imperial – 1822-1889; República Velha – 1889-1930 e Era Vargas à Constituição de 1988 – 1930 a 1988. Neste artigo, o mesmo tema é abordado considerando-se o período posterior a esta Constituição e que segue até a atualidade, conhecido como Nova República.
Com a abertura política e redemocratização do país, a Constituição de 1988 refletiu as possibilidades dos anseios nacionais e também inseriu o país no cenário mundial em que prevaleciam as ideias e iniciativas liberais e avançam os conceitos do desenvolvimento sustentável com base no documento da ONU Nosso Futuro Comum – Relatório Brundtland de 1987. Os movimentos sociais e ambientais também se organizaram politicamente e influenciaram para que a nova Constituição incluísse princípios que estabelecessem os direitos e garantias fundamentais à cidadania.
O meio ambiente recebe um destaque especial na Constituição da Nova República: no Título VIII – Da Ordem Social, o Capítulo VI – Do Meio Ambiente, o Artigo 225 é totalmente dedicado a este tema e dispõe que “Todos tem direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O artigo 23, incisos VI e VII estabelecem a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto a proteção do meio ambiente; o artigo 24, inciso VI, possibilita a legislação concorrente sobre o meio ambiente, florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, solos, recursos naturais e poluição, sempre respeitando os princípios constitucionais e as leis federais que a regulamentaram. A propriedade, rural ou urbana, deve cumprir sua função social – artigo 5º, inciso XXIII; são estabelecidos direitos e deveres das propriedades e uma Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária – artigo 184 a 191.
Estes dispositivos constitucionais possibilitaram o surgimento de um conjunto de leis que consolidaram definitivamente a legislação ambiental brasileira como uma das mais avançadas e representativas dentre os demais países, destacando internacionalmente o Brasil nesta questão. Certamente que existem descompassos entre os dispositivos legais e as práticas adotadas na maioria dos setores, privados ou públicos, mas também são identificados avanços significativos, dentre estes e mais fundamental, a existência desta legislação que ao menos garante a capacidade cidadã, individual e/ou coletiva, de buscar os seus direitos por um meio ambiente equilibrado e saudável. Segue um resumo das principais leis e decisões posteriores e com base na Constituição de 1988.
– Lei 7.735/1989 – Criou o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e integrou a gestão ambiental no Brasil através da fusão Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, Superintendência da Borracha – SUDHEVEA, Superintendência da Pesca – SUDEPE e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF.
– Lei 7.797/1989 – Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente com o objetivo de desenvolver projetos que incentivem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental e da vida da população.
-Lei 7.803/1989 – a expressão Reserva legal é utilizada pela primeira vez, exigida a averbação e vedadas alterações nos casos de transmissão a qualquer título ou de desmembramento das áreas.
– Decreto 99.274/1990 – Regulamenta a Política Nacional de Meio Ambiente – lei 6.938/1981 e dispõe sobre a criação de Estações ecológicas e Áreas de Proteção ambiental.
Rio 92 – Embora não seja uma lei, mas um encontro internacional, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – Rio 92 ou Eco 92 – influenciou decisivamente na adoção de legislação correspondente às suas decisões nos próximos anos, assim como na organização política dos movimentos ambientalistas nacionais.
– Lei 8.490/1992 – Embora dispusesse sobre a organização da Presidência da República, criava também o Ministério do Meio Ambiente.
– Medida Provisória 1.511/1996 – Primeira de uma série que definem e conceituam as Reservas Legais e as Áreas de Preservação Permanentes, fixando as primeiras em 80% na Amazônia Legal.
– Lei 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos: regulamenta o artigo 21, inciso XIX da Constituição Federal. Estabelece o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, estabelece que a água é um bem de domínio público, uso múltiplo e gestão descentralizada com participação dos usuários. O Decreto 4.613/2003 – Regulamenta o Conselho Nacional dos Recursos Hídricos, suas competências e composição.
– Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais: estabelece as sanções penais e administrativas relacionadas com ações e atividades lesivas ao meio ambiente, responsabilizando os infratores nas esferas civil e penal e possibilitando a recuperação dos danos causados.
– Decreto 3.179/1999 – Regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais – Lei 9.605/1998 e especifica as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
– Lei 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA: inclui a educação ambiental inter, multi e transdisciplinar em todos os níveis e modalidades formais do ensino e não formal como práticas educativas desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil, empresas, sindicatos, organizações não governamentais, meios de comunicação e cidadãos para a sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais, sua organização e defesa do meio ambiente. O Decreto 4.281/2002 – Regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental, sua execução e gestão.
– Lei 9.666/2000 – Sobre a prevenção, controle e fiscalização dos lançamentos de óleos e substâncias perigosas ou nocivas nas águas nacionais. A resolução Conama nº 306/2002 estabelece os requisitos para as auditorias ambientais de avaliação dos sistemas de gestão e controle ambiental nos portos, plataformas e refinarias com objetivos de cumprimento da legislação e dos licenciamentos ambientais pelas indústrias petrolíferas, gás natural e derivados.
– Lei 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: regulamenta o artigo 225, incisos I, II, III e VII da Constituição. Estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação.
– Lei 11.326/2006 – Estabelece os conceitos, princípios, instrumentos e políticas públicas relacionadas à agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais.
– Lei 11.516/2007 – Cria o Instituto Chico Mendes – ICMBio como responsável pela gestão e fiscalização das Unidades de Conservação.
– Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico – PNSB: diretrizes nacionais para o saneamento básico englobando o abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Estabelece os princípios fundamentais para a prestação de serviços públicos de saneamento, sua titularidade, planejamento e regulação. O Decreto 7.217/2010 regulamenta a Política Nacional de Saneamento Básico e estabelece o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SINISA.
– Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS: estabelece o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes e metas adotadas para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos. Institui a logística reversa de embalagens e produtos usados ou obsoletos, a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, a cooperação entre os órgãos públicos e as empresas e o incentivo à formação de cooperativas de trabalhadores em reciclagem. O Decreto 7.404/2010 regulamenta a Politica Nacional de Resíduos Sólidos.
– Lei 12.651/2012 – Código Florestal ou Código Ambiental: dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, as áreas de preservação permanentes – APP, as reservas legais, as áreas consolidadas, a exploração florestal e outras providências relacionadas à proteção e recuperação de áreas protegidas. Revoga a lei 4.771/1965 – antigo código florestal e outras leis relacionadas, altera algumas diretrizes da Lei 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente. O Decreto 7.830/2012 regulamenta o Código Florestal e dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – CAR e Programas de Regularização Ambiental – PRA.
– Instrução Normativa 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente: estabelece os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR e define os procedimentos gerais para a execução do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Referências:
– BURSZTYN, Marcel; PERSEGONA, Marcelo. A Grande Transformação Ambiental: uma cronologia da dialética homem-natureza. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.
– FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES DE LIMA. O direito ambiental nas constituições do Brasil: um breve relato de sua construção histórica e o artigo 225 CF/88 com cláusula pétrea. Disponível em: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14555. Acesso em: 29 out. 2016.
– SCOLFORO, José Roberto Soares, et al. Curso de capacitação para o Cadastro Ambiental Rural: histórico e evolução da legislação ambiental brasileira. Lavras: UFLA, 2014. PDF.
Antonio Silvio Hendges, Articulista no EcoDebate, Professor de Biologia, Pós graduação em Auditorias Ambientais, Assessoria e Consultoria em Educação Ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br
Fonte: EcoDebate
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