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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Impactos dos resíduos de construção civil nos loteamentos litorâneos, artigo de Roberto Naime


A construção civil é um dos grandes contribuintes do desenvolvimen to socioeconômico, sendo também o maior gerador de resíduos, ao longo de toda a sua cadeia produtiva.

A indústria da construção civil apresenta grandes volumes de materiais de construção e de atividades nos canteiros de obras, o que acaba gerando um elevado índice de resíduos produzidos nas áreas urbanas, depositados de maneira indistinta e desregrada em locais de fácil acesso, como em terrenos baldios. Esta realidade é ainda maior nos loteamentos litorâneos, onde a falta de depósitos para a destinação final acarreta o descarte indevido em qualquer local, inclusive locais muito impróprios.

Desempenha um papel fundamental no Brasil do futuro, pois pode estabelecer a cultura da responsabilidade com a preservação do meio ambiente.

Em 2002, foi aprovada a Resolução nº. 307, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre os resíduos sólidos oriundos da construção civil, resolução do CONAMA 307/02, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gestão dos Resíduos da Construção Civil e que cria a cadeia de responsabilidades: gerador, transportador, com o objetivo de desenvolvimento de infra-estrutura eficiente para o uso racional dos re cursos naturais, utilização de materiais ecologicamente corretos, maior participação e responsabilidade dos construtores em alterar o mínimo possível o ambiente nas soluções de desenvolvimento socioambiental.

Esses resíduos comprometem a paisagem urbana, invadem pistas, dificultam o tráfego e a drenagem urbana, além de propiciar a atração de resíduos não inertes, com multiplicação de vetores de doenças e degradação de áreas urbanas e não urbanas, o que afeta a qualidade de vida da sociedade como um todo.

Nos últimos anos, o interesse por políticas públicas para os resíduos gerados pelo setor da construção civil tem sido discutido questões ambientais. Desperdiçar materiais, seja na forma de resíduo, seja sob outra natureza, significa desperdiçar recursos naturais, o que coloca a indústria da construção civil no centro das discussões na busca pelo desenvolvimento sustentável (SOUZA et al., 2004).

A geração de grandes volumes de resíduos Conforme Ribeiro et al. (2008) estima-se que a construção civil consome algo entre 20 e 50% do total de recursos naturais consumidos pela sociedade.

É de responsabilidade dos municípios a solução para os pequenos volumes de RCD, que geralmente são dispostos em locais inapropriados. Quanto aos grandes volumes, devem ser definidas e licenciadas áreas para o manejo dos resíduos, em conformidade com a resolução nº. 307/02 (Brasil, 2002), cadastrando e formalizando a presença dos transportadores dos resíduos e fiscalizando as responsabilidades dos geradores, inclusive quanto ao desenvolvimento de projetos de gerenciamento.

O poder público deve preservar seu papel de agente gestor do sistema implantado, criando estruturas gerenciais adequadas e renovando os procedimentos de informação e de fiscalização, de modo a resguardar a permanência dos novos paradigmas de gestão (PINTO e GONZALES, 2005).

SOUZA L, U.E.L. de et. al., Diagnóstico e combate à geração de resíduos na produção de obras de construção de edifícios: uma abordagem progressiva. Ambiente Construído, v.4, nº 4, p.33-46, 2004;
PINTO, T.P.; GONZALES, J.L.R., (Coord.) Manejo e gestão de resíduos da construção civil. Manual de orientação 1. Como implantar um sistema de manejo e gestão dos resíduos da construção civil nos municípios. Parceria Técnica entre o Ministério das Cidades, Ministérios do Meio Ambiente e Caixa Econômica Federal. Brasília: CAIXA, 2005;

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Fonte: EcoDebate

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