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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Pagamentos por serviços ambientais, artigo de Junior Garcia

O estabelecimento de regras para o pagamento pela conservação da cobertura florestal nativa na 19.ª Conferência Mundial do Clima, em Varsóvia, também conhecido como Redução de Emissões por Desmatamento (Redd+), corresponde a mais uma evidência do reconhecimento pela sociedade do bem-estar provido pelos ecossistemas naturais.


Os ecossistemas naturais aportam diariamente à sociedade um amplo conjunto de bens e serviços que contribuem direta e indiretamente para o bem-estar humano, tais como purificação da água, captura e armazenagem de carbono (sequestro de carbono), fertilidade do solo a partir da ciclagem de nutrientes, controle de pragas, controle de inundações etc. Todavia, a manutenção de áreas naturais privadas ou públicas para o provimento dos chamados bens e serviços ecossistêmicos impõe um custo à sociedade, porque “não existe almoço grátis”.

No caso de áreas privadas, o custo é privado, embora o benefício seja público. Quando um produtor rural mantém a cobertura vegetal nativa em sua propriedade, que pode ser na forma de reserva legal ou das áreas de preservação permanente (APPs), significa que parte de sua propriedade não pode ser utilizada na produção agrícola. Desse modo, a área que remunera o capital investido na aquisição da propriedade é menor que aquela efetivamente adquirida, elevando o custo de oportunidade da produção agrícola para esse produtor. Contudo, a manutenção da cobertura vegetal nativa contribui para o bem-estar da sociedade, por exemplo, elevando a qualidade da água, reduzindo a probabilidade de inundações, evitando emissões de carbono etc.

Nesse sentido, o respeito às exigências ambientais do Código Florestal corresponde aos serviços ambientais prestados pelo produtor rural à sociedade, uma vez que contribui para a manutenção do fluxo de bens e serviços ecossistêmicos. Por conseguinte, a sociedade não deveria remunerar o produtor pelos serviços ambientais prestados? A remuneração monetária dos serviços ambientais abre espaço para o estabelecimento de Programas de Pagamentos por Serviços Ambientais, tal como a experiência piloto do município de Extrema (MG). Além disso, a remuneração pode estimular o produtor para que respeite a legislação ambiental ao mesmo tempo em que contribui para o bem-estar humano e para a conservação do ecossistema natural. Essa medida é necessária, uma vez que o produtor rural não consegue repassar esse custo para os preços de seus produtos, que em sua maioria são determinados pelo mercado. Assim, o respeito à legislação ambiental em prol do bem-estar social reduz a renda esperada do produtor, estimulando o desmatamento das áreas florestais.

O Brasil já convive com algumas iniciativas experimentais interessantes no âmbito de pagamentos por serviços ambientais, mas o Congresso Nacional ainda não aprovou a regulamentação desse tipo de política, que está em discussão há mais de seis anos. A aprovação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Projeto de Lei 792/2007) poderia assegurar o financiamento dos programas de pagamento por serviços ambientais, contribuindo para ampliar a adesão dos produtores rurais e assegurar a conservação de importantes componentes do ecossistema natural. Até quando vamos impor um custo ao produtor rural para manter ou elevar o bem-estar social?

Junior Garcia, doutor em Desenvolvimento Econômico, Espaço e Meio Ambiente pelo Instituto de Economia da Unicamp, é professor do programa de pós-graduação em Desenvolvimento Econômico do Departamento de Economia da UFPR.

Fonte: EcoDebate

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