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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

A Caatinga pede Socorro, artigo de Davi Calado

Extração Ilegal de madeira deste Bioma, usado como Matriz Energética…


[EcoDebate] Diariamente dezenas de caminhões abarrotados de Madeira extraída irregularmente da Caatinga, cortam a principal via de ligação do estado de Pernambuco (BR 232). Semanalmente são centenas de caminhões empilhados de madeiras da vegetação nativa como: Melanoxylon brauna (Braúna), Poincianella bracteosa (Catingueira), Zizyphus Joazeiro (Juazeiro ou juá), Caesalpinea ferrea (Jucazeiro), Anadenanthera colubrina (Angico), Spondiastuberosaarruda (Umbuzeiro), Platycyamus regnellii (Pereiro), Lithraea molleoides (Aroeira Branca), Casearia Cambessedesia (Marmeleiro), Mimosa tenuiflora (Jurema preta), Anadenanthera Macrocarpa (Angico Vermelho) entre outras. Que estão sendo impiedosamente desmatadas e praticamente extintas em várias regiões do Semiárido Brasileiro, especialmente na divisa do sertão Pernambucano e Paraibano com o Agreste destes mesmos estados.

A região do agreste por ser um Ecótono (área de transição) entre a Mata Atlântica e a Caatinga, possui uma das maiores densidades demográficas do mundo neste tipo de clima. Devido a essa densidade os recursos naturais vêm sendo exauridos sem qualquer controle desde o século XVI. Os poucos fragmentos vegetais que ainda restam, estão sendo usados como Matriz Energética para várias atividades desenvolvidas nesta região, exterminando com essa prática, não só a Flora como também a Fauna e os demais recursos que dependem deste ciclo para sobreviver.

É triste ver, centenas e centenas de metros cúbicos de madeira nativa de nossa já fadada vegetação sendo extraída de maneira irregular de locais onde por lei deveriam está sendo protegidas, as APPs (Áreas de Proteção Permanente), como confere a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto nas Leis 4.771, de 15 de setembro e 1965, 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Estabelece parâmetro, definições e limites de uso destas áreas. Segundo a Lei, precisam ser Preservadas entre outros, os seguintes locais:

(I) – nível mais alto: nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d`água perene ou intermitente; (II) – nascente ou olho d`água: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea;
(III) – vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d`água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado predominantemente por renques de buritis do brejo (Mauritia flexuosa) e outras formas de vegetação típica; (IV) – morro: elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre cinquenta e trezentos metros e encostas com declividade superior a trinta por cento (aproximadamente dezessete graus) na linha de maior declividade; (V) – montanha: elevação do terreno com cota em relação a base superior a trezentos metros; (VII) – base de morro ou montanha: plano horizontal definido por planície ou superfície de lençol d`água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota da depressão mais baixa ao seu redor; (VII) – linha de cumeada: linha que une os pontos mais altos de uma sequencia de morros ou de montanhas, constituindo-se no divisor de águas; (VIII) – restinga: depósito arenoso paralelo a linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidades edificas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. A cobertura vegetal nas restingas ocorrem mosaico, e encontra-se em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivos e abóreo, este último mais interiorizado; (IX) – manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência flúvio- marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina; (X) – duna: unidade geomorfológica de constituição predominante arenosa, com aparência de cômoro ou colina, produzida pela ação dos ventos, situada no litoral ou no interior do continente, podendo estar recoberta, ou não, por vegetação; (XI) – tabuleiro ou chapada: paisagem de topografia plana, com declividade média inferior a dez por cento, aproximadamente seis graus e superfície superior a dez hectares, terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada por grandes superfícies a mais de seiscentos metros de altitude; (XII) – escarpa: rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a quarenta e cinco graus, que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planalto, estando limitada no topo pela ruptura positiva de declividade (linha de escarpa) e no sopé por ruptura negativa de declividade, englobando os depósitos de colúvio que se localizam próximo ao sopé da escarpa.

No entanto, nossa região, está desprovida de qualquer Ação do Estado de Coibir, Fiscalizar e/ou Punir os autores de tais danos ao Meio Ambiente neste lado esquecido do Brasil. “É praticamente impossível fiscalizar ou punir esse povo” (palavras de uma ex-funcionária do órgão de fiscalização ambiental do estado de Pernambuco), indagada sobre a enorme quantidade de caminhões que trafegam com madeira nativa do agreste e sertão de Pernambuco. Tráfego esse, que na sua maioria é feito durante a noite, para driblar uma Utópica fiscalização.

A madeira transportada é geralmente acomodada nos caminhões de modo que fique a vista somente a espécie Prosopis juliflora (Algaroba) que por ser uma espécie considerada invasora, tem seu manejo e extração considerado legal, enquanto as outras espécies citadas acima na reportagem, torne-se camuflada aos olhos alheios. Fato esse que não ocorreu nas imagens deste caminhão (flagrado) nesta imagem; de madeira em especial, que sem nenhum pudor não se deu ao trabalho de fazer esse tipo de camuflagem e deixou amostra muitas das espécies endêmicas citadas neste texto.

É preciso alternativas plausíveis para esse tipo de uso de Matriz Energética. Dados mostras que mais 50% do Bioma Caatinga já foi extinto, quanto à vegetação do Ecotono Agreste não possui dados precisos, no entanto, certamente mais de 90% já foi extinto, consequentemente a biodiversidade e os recursos hídricos que dependem desta condição natural também estão mais escassos a cada ano. Há alternativas tecnológicas disponíveis que podem substituir essa Matriz Energética, por outras que proporcionem um mínimo de impacto possível ao meio ambiente e que seja acessível a quem dela faz uso, como única alternativa.

Nossa região pela diversidade climática carece demais, da preservação dos recursos naturais, porém, o que estamos assistindo é justamente o contrário, é o extermínio impiedoso, da flora da fauna e de toda biodiversidade da região. Precisamos Educar e oferecer condições a nossa gente, em busca de um equilíbrio melhor entre o Homem e o Meio Ambiente. Capra, em A Teia da Vida, diz que, “nós não tecemos a Teia, somos apenas um fio dela, tudo que fizermos a Teia estamos fazendo a nós mesmos”.

Davi Calado
Gestor Ambiental; Esp. Educação Ambiental; Tutor EAD-UNOPAR; Membro COBH- Rio Ipojuca; Auto do Livro – Rio Ipojuca da Nascente à Foz.

Fonte: Ecodebate

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