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segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Incentivo escasso: por que ainda se investe pouco no setor de energia renovável no Brasil? artigo de Marcelo Dias Freitas Oliveira
Há pouco tempo a Google criou um incrível sistema que calcula o potencial que os telhados das residências e prédios dos mais diversos têm para captar energia solar. Chamado Google Sunroof, o software simula os painéis que seriam instalados por meio das imagens que já capta pelo serviço “Earth”.
Chama grande atenção a iniciativa da empresa privada pois nem mesmo os governos engendram tal esforço para fazer com que seus contribuintes utilizem fontes renováveis de energia, seja para consumo próprio ou microgeração.
Segundo estimativas de iniciativas internacionais como a REN21, o Brasil é líder em investimento em energia renovável, ocupando a 8ª posição na lista de países, ficando atrás de China (1º), EUA (2º), entre outros.
Entretanto, deve-se entender o porquê: o Brasil investe muito em combustíveis considerados renováveis, como o Etanol, e não mede esforços para o aumento de seu consumo, utilizando-se de incentivos fiscais e afins, mas o que acaba deixando de lado tantas outras possibilidades de geração de energia renovável.
A maioria das legislações estaduais só faz menção à energia eólica e ainda condiciona isenções à legislação federal zerar alíquotas ou isentar. Quando há algum investimento em outro tipo de energia, o contribuinte tem que costurar acordos com órgãos dos Governos.
Há projetos em tramitação que estenderão as isenções federais às partes dos Painéis Fotovoltaicos, mas isso não garante que o investimento a ser feito pelo consumidor – seja doméstico ou industrial – será diminuído. Ou seja, na prática faltam incentivos da parte do Governo, excluindo-se indústrias já estabelecidas.
Os estados vanguardistas, como Minas Gerais, até editaram legislação tributária (D.46.296/13) contemplando os contribuintes que produzam energia renovável como atividade principal, acessória ou até mesmo residencial, injetando-a na rede nacional. Seguiram o exemplo, recentemente, São Paulo, Pernambuco e Goiás por meio da Resolução 16/2015 da Confaz, que “autoriza conceder isenções”, todos na tônica da resolução 482/2012 da Aneel, contudo, a aplicação prática desses incentivos é pífia.
Nota-se que deveria haver, por exemplo, incentivo à indústria que instalasse meios de captação de energia renovável em suas dependências, como a eólica ou a solar, empregando-a na própria produção, com benefícios fiscais proporcionais à quantidade utilizada.
Indo além, poderia haver incentivos para quem instalasse meios de aproveitamento de outras fontes naturais, como água da chuva ou reutilizável, que também beiram à inexistência.
E não se deve limitar às indústrias. Por que não incentivar os cidadãos a implantar e utilizar energias renováveis com benefícios efetivamente aplicáveis? Por que não desonerar totalmente todos os tipos de aparelhos de captação visando difundir a prática? Os atuais ínfimos descontos não atraem o consumidor doméstico, que continua utilizando a Rede Nacional.
O que se observa é o receio dos Governos Federal e Estaduais em abdicar de suas receitas, em meio a grande burocracia e politicagem de grandes investidores, o que restringe a difusão da prática de aproveitamento de recursos naturais, que como se observa em tempos de crise hídrica e econômica, nos falta, e muito.
E a conclusão não poderia ser outra: há grande deficiência da Administração em relação à iniciativa e criatividade para implementar políticas que efetivamente ampliarão o uso das renováveis, o que nos deixa na poeira de países como Alemanha, Estados Unidos e Austrália, onde os subsídios são indiscutivelmente maiores.
Entretanto, esse panorama começou a mudar, impulsionado pelos projetos de Lei para abarcar os componentes de painéis solares, um grande investimento de uma multinacional chinesa na área dos painéis, e com recente inauguração de fábrica exclusiva no interior de São Paulo, que sozinhos não são suficientes, mas podem começar uma tendência extremamente importante no setor das renováveis.
Marcelo Dias Freitas Oliveira é advogado, consultor tributário e associado ao escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados.
Fonte: EcoDebate
Chama grande atenção a iniciativa da empresa privada pois nem mesmo os governos engendram tal esforço para fazer com que seus contribuintes utilizem fontes renováveis de energia, seja para consumo próprio ou microgeração.
Segundo estimativas de iniciativas internacionais como a REN21, o Brasil é líder em investimento em energia renovável, ocupando a 8ª posição na lista de países, ficando atrás de China (1º), EUA (2º), entre outros.
Entretanto, deve-se entender o porquê: o Brasil investe muito em combustíveis considerados renováveis, como o Etanol, e não mede esforços para o aumento de seu consumo, utilizando-se de incentivos fiscais e afins, mas o que acaba deixando de lado tantas outras possibilidades de geração de energia renovável.
A maioria das legislações estaduais só faz menção à energia eólica e ainda condiciona isenções à legislação federal zerar alíquotas ou isentar. Quando há algum investimento em outro tipo de energia, o contribuinte tem que costurar acordos com órgãos dos Governos.
Há projetos em tramitação que estenderão as isenções federais às partes dos Painéis Fotovoltaicos, mas isso não garante que o investimento a ser feito pelo consumidor – seja doméstico ou industrial – será diminuído. Ou seja, na prática faltam incentivos da parte do Governo, excluindo-se indústrias já estabelecidas.
Os estados vanguardistas, como Minas Gerais, até editaram legislação tributária (D.46.296/13) contemplando os contribuintes que produzam energia renovável como atividade principal, acessória ou até mesmo residencial, injetando-a na rede nacional. Seguiram o exemplo, recentemente, São Paulo, Pernambuco e Goiás por meio da Resolução 16/2015 da Confaz, que “autoriza conceder isenções”, todos na tônica da resolução 482/2012 da Aneel, contudo, a aplicação prática desses incentivos é pífia.
Nota-se que deveria haver, por exemplo, incentivo à indústria que instalasse meios de captação de energia renovável em suas dependências, como a eólica ou a solar, empregando-a na própria produção, com benefícios fiscais proporcionais à quantidade utilizada.
Indo além, poderia haver incentivos para quem instalasse meios de aproveitamento de outras fontes naturais, como água da chuva ou reutilizável, que também beiram à inexistência.
E não se deve limitar às indústrias. Por que não incentivar os cidadãos a implantar e utilizar energias renováveis com benefícios efetivamente aplicáveis? Por que não desonerar totalmente todos os tipos de aparelhos de captação visando difundir a prática? Os atuais ínfimos descontos não atraem o consumidor doméstico, que continua utilizando a Rede Nacional.
O que se observa é o receio dos Governos Federal e Estaduais em abdicar de suas receitas, em meio a grande burocracia e politicagem de grandes investidores, o que restringe a difusão da prática de aproveitamento de recursos naturais, que como se observa em tempos de crise hídrica e econômica, nos falta, e muito.
E a conclusão não poderia ser outra: há grande deficiência da Administração em relação à iniciativa e criatividade para implementar políticas que efetivamente ampliarão o uso das renováveis, o que nos deixa na poeira de países como Alemanha, Estados Unidos e Austrália, onde os subsídios são indiscutivelmente maiores.
Entretanto, esse panorama começou a mudar, impulsionado pelos projetos de Lei para abarcar os componentes de painéis solares, um grande investimento de uma multinacional chinesa na área dos painéis, e com recente inauguração de fábrica exclusiva no interior de São Paulo, que sozinhos não são suficientes, mas podem começar uma tendência extremamente importante no setor das renováveis.
Marcelo Dias Freitas Oliveira é advogado, consultor tributário e associado ao escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados.
Fonte: EcoDebate
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