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segunda-feira, 18 de abril de 2016
MPF processa Ibama por não julgar autos de infração sobre licenças ambientais no oeste da Bahia
Órgão estava repassando, irregularmente, os processos de embargo de empreendimentos localizados no Oeste da Bahia, originados de suas fiscalizações, para a Sema
O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) ingressou na última terça-feira, 12 de abril, com ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O MPF pede que a Justiça determine, liminarmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que o órgão deixe de enviar os processos resultantes de sua atividade fiscalizatória em relação a empreendimentos e atividades agrossilvipastoris para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema).
Em suas atividades fiscalizatórias, o Ibama lavrou diversos autos de infração e embargos em vários empreendimentos agrícolas na região oeste da Bahia, pois constatou ausência de licença ambiental. A medida foi tomada para impedir a continuidade de possível dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Entretanto, o órgão estaria transferindo a competência da análise e do julgamento dos autos de infração e embargos para o Sema, entidade de caráter estadual.
Os estados estão sujeitos à Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), queregulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente e relaciona atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, dentre eles atividades agropecuárias, criação de animais e silvicultura.
Embora a Bahia tenha, por meio do Decreto Estadual nº 15.682/2014, normatizado a isenção das atividades agrossilvipastoris da necessidade do licenciamento ambiental, o estado não tem autonomia para suspender a necessidade de licença ambiental ou se opor à legislação federal, estando autorizados apenas a criar leis suplementares sobre o tema. Em janeiro deste ano, em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia,o MPF já havia expedido recomendação ao Ibama para que cumprisse a sua função de fiscalizar as licenças ambientais no oeste do estado.
Assinada pelos procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, Paulo Roberto Santiago, João Paulo Lordelo e Tiago Modesto Rabelo, a ação também requer que o Instituto continue a realizar fiscalizações nas áreas objeto de embargos para verificar o cumprimento dos mesmos e, em caso de descumprimento ou violação do embargo, comunique o fato ao MPF, bem como mantenha sua regular programação de fiscalização nos empreendimentos que realizam atividades agrossilvipastoris , exigindo licença ambiental dos mesmo.
Ação civil pública – É uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
Confira a íntegra da Ação Civil Pública.
Fonte: Ministério Público Federal na Bahia
O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) ingressou na última terça-feira, 12 de abril, com ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O MPF pede que a Justiça determine, liminarmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que o órgão deixe de enviar os processos resultantes de sua atividade fiscalizatória em relação a empreendimentos e atividades agrossilvipastoris para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema).
Em suas atividades fiscalizatórias, o Ibama lavrou diversos autos de infração e embargos em vários empreendimentos agrícolas na região oeste da Bahia, pois constatou ausência de licença ambiental. A medida foi tomada para impedir a continuidade de possível dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Entretanto, o órgão estaria transferindo a competência da análise e do julgamento dos autos de infração e embargos para o Sema, entidade de caráter estadual.
Os estados estão sujeitos à Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), queregulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente e relaciona atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, dentre eles atividades agropecuárias, criação de animais e silvicultura.
Embora a Bahia tenha, por meio do Decreto Estadual nº 15.682/2014, normatizado a isenção das atividades agrossilvipastoris da necessidade do licenciamento ambiental, o estado não tem autonomia para suspender a necessidade de licença ambiental ou se opor à legislação federal, estando autorizados apenas a criar leis suplementares sobre o tema. Em janeiro deste ano, em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia,o MPF já havia expedido recomendação ao Ibama para que cumprisse a sua função de fiscalizar as licenças ambientais no oeste do estado.
Assinada pelos procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, Paulo Roberto Santiago, João Paulo Lordelo e Tiago Modesto Rabelo, a ação também requer que o Instituto continue a realizar fiscalizações nas áreas objeto de embargos para verificar o cumprimento dos mesmos e, em caso de descumprimento ou violação do embargo, comunique o fato ao MPF, bem como mantenha sua regular programação de fiscalização nos empreendimentos que realizam atividades agrossilvipastoris , exigindo licença ambiental dos mesmo.
Ação civil pública – É uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
Confira a íntegra da Ação Civil Pública.
Fonte: Ministério Público Federal na Bahia
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