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sexta-feira, 29 de julho de 2016

MPRJ ajuíza ação para impedir licença de operação à usina siderúrgica da TKCSA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Estado do Rio de Janeiro, o Município do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Thyssenkrupp CSA Companhia Siderúrgica (TKCSA).


O objetivo é impedir que seja concedida licença de operação (LO) à atividade siderúrgica da TKCSA antes da elaboração de nova avaliação ambiental sobre os impactos ambientais negativos que afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população de Santa Cruz e das áreas adjacentes. A ação também objetiva impedir que o INEA permita a operação da TKCSA por meio de termos de ajustamento de conduta (TAC) ou atos de autorização diversos da LO.

De acordo com a ACP, a nova avaliação ambiental deve ser precedida das contribuições técnicas das Secretarias de Estado e Municipal de Saúde e de análise conclusiva do INEA quanto ao cumprimento de todas as obrigações a cargo da TKCSA previstas nas licenças anteriores e nos termos de ajustamento de conduta celebrados com o órgão ambiental. Segundo o documento, o INEA deverá levar em consideração, para sua conclusão, as contribuições feitas pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GATE), por órgãos técnicos das áreas de meio ambiente e de saúde, pela sociedade civil organizada e pela população, em especial a afetada direta ou indiretamente pela atividade siderúrgica da TKCSA.

A TKCSA funciona desde 2010 em Santa Cruz, no Rio de Janeiro. Naquele mesmo ano, no mês de agosto, o MPRJ ajuizou ação penal contra a empresa, seu representante e seu gestor técnico, por poluição atmosférica (processo n. 0019916-33.2010.8.19.0206). Um pó de cor prateada foi emitido em razão da pré-operação de um alto forno, e o episódio ficou conhecido como “Chuva de Prata”. No ano seguinte, em 2011, o MPRJ ajuizou uma segunda ação penal contra a TKCSA, em razão de nova “Chuva de Prata”, dessa vez ocorrida em dezembro de 2010 quando da pré-operação de outro alto forno (processo n. 0012128-31.2011.8.19.0206). Em ambas as ocasiões, foram identificadas muitas queixas de incômodos e agravos à saúde da população do entorno da TKCSA.

Em 2012, a TKCSA celebrou com o INEA e a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) um TAC para adequar seus equipamentos e processos industriais e compensar os impactos negativos de suas atividades. O termo foi renovado três vezes, em 2013, em 2014 e em 2016, permitindo que a TKCSA operasse com uma licença de instalação (LI) e uma autorização para pré-operação. Até hoje, a TKCSA não obteve LO.

A ação civil pública foi distribuída à 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital sob o nº 0243788-19.2016.8.19.00001

Fonte: EcoDebate

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