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sexta-feira, 16 de junho de 2017

Gestão de resíduos para PME, artigo de Fabrício Previatto Gimenes

Toda empresa gera algum tipo de resíduo. Mas toda empresa sabe o que fazer com ele? E quando ela sabe, ela consegue executar o procedimento adequado? Muitas são as barreiras que as empresas precisam enfrentar no Brasil para cumprir a legislação e as orientações relativas ao descarte de resíduos. Porém a história torna-se mais difícil quando estamos falando do pequeno gerador de resíduos. Ou seja, quando estamos falando das PMEs.


Qual sua responsabilidade sobre os resíduos?

Essa é uma pergunta que deveria ser bastante comum para toda pessoa e especialmente para toda empresa. Quando um material entra em sua empresa você torna-se responsável por ele, junto a todas as outras empresas que participaram do trajeto até ele chegar a você. Isso é o que denomina-se responsabilidade compartilhada no âmbito da legislação ambiental. Desta forma, todos possuem responsabilidade perante aquilo que consomem e aquilo que produzem. No caso das empresas isto torna-se ainda mais sério, pois é necessário comprovar o destino aplicado a cada tipo de resíduo, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos. A aplicação dessas diretrizes é válida tanto para o grande, quanto para o pequeno gerador de resíduos. Mas o que essa Lei Federal institui objetivamente? Como isso afeta o cotidiano dentro da empresa e como estar regularizado?

Diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A PNRS foi instituída em 2010 e direcionou a atenção da sociedade para a elevada importância que a gestão de resíduos possui. Ela aborda diversos aspectos muito importantes em relação aos processos que devem ser aplicados aos resíduos sólidos gerados por empresas, comércios e domicílios. Além das diretrizes básicas, a PNRS também institui a participação de estados e municípios no processo de desenvolvimento da gestão de resíduos e classifica os planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) como elemento necessário para acesso a determinados recursos da União que tragam desenvolvimento local. É importante ressaltar o caráter generalizado da PNRS, ela atinge todos os níveis hierárquicos da organização pública e também é aplicável a todos os níveis de organização privada.

As obrigações legais devem ser cumpridas tanto pelo grande gerador, quanto pelo pequeno gerador de resíduos. A classificação do perfil do gerador envolve algumas variáveis básicas, como: volume de geração de resíduos, tipo de atividade geradora e nível de periculosidade do resíduo (ABNT NBR 10.004/2004). As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem algumas simplificações para o desenvolvimento do PGRS, porém todas necessitam realizar a destinação responsável. A PNRS institui uma hierarquia de gestão dos resíduos que deve ser respeitada independente do tamanho do gerador.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

A Lei Federal n° 12.305/2010 estabelece a necessidade de elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Ele é importante para a nação, estados, municípios, empresas e organizações, compreenderem a geração de resíduos que possuem e os impactos associados. Através do PGRS é possível identificar as oportunidades de melhoria do desempenho, diminuindo os impactos ambientais e os custos de operação. Além disso, o PGRS garante a regularização do estado, município ou empresa, em relação à legislação e evita punições.

O Capítulo II da PNRS trata detalhadamente dos PGRS. Para o caso do pequeno gerador de resíduos, é importante atentar-se ao Art. 20, na Seção V, reproduzido abaixo:

Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I – os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas e, f, g e k do inciso I do art. 13;
II – os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos,
por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados
aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III – as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV – os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea j do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
V – os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Parágrafo único. Observado o disposto no Capítulo IV deste título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos.

Informe-se sobre o enquadramento de sua empresa em relação à apresentação do PGRS ao Poder Público. E lembre-se, independentemente do tamanho da empresa, a destinação correta de resíduos é uma necessidade real. Não se trata apenas de uma questão legal, é também uma questão ética. Conhecer a legislação é fundamental, porém somente isso não garante o gerenciamento correto dos resíduos, é preciso ainda vencer outras barreiras.

Dificuldades para descartar corretamente

Conhecer a legislação e as responsabilidades que uma empresa possui na hora de gerenciar seus resíduos já é uma vitória considerável dentro do cenário brasileiro. Mas, infelizmente, ainda existe uma distância a ser vencida até a efetiva destinação correta. A seguir estão listadas 4 barreiras bastante comuns que dificultam a destinação correta para o pequeno gerador de resíduos:

1. Conhecimento específico da legislação e responsabilidades

Sim, este é o primeiro entrave. O acesso à informação legal é pública, é possível encontrar as leis na íntegra nos portais do governo. Mas será que isso realmente chega até as pessoas? Quantos de nós conseguem gerir e trabalhar em seu negócio e ainda ter tempo para estudar e dominar as inúmeras leis federais, estaduais, municipais, resoluções de órgãos públicos, normas…? Não é um processo simples, mas é o primeiro passo. Por isso é tão importante o trabalho de organizações que facilitem o acesso a esse tipo de informação, sejam elas públicas ou privadas. O pequeno gerador de resíduos geralmente é uma microempresa, ou empresa de pequeno porte, ele necessita de apoio para poder fazer sua parte na cadeia dos resíduos.

2. Acesso aos serviços de destinação

Dependendo do local onde você está instalado pode ser muito difícil encontrar um serviço de destinação adequado: seguro, eficiente e com qualidade. Existem muitas empresas de gestão de resíduos, mas a área de atuação que elas cobrem não abrange todos os geradores, principalmente os pequenos. Procurar empresas que fazem a destinação em sua região é um passo muito importante no processo de gestão de resíduos.

3. Capacidade de gestão dos resíduos gerados

As empresas possuem dificuldades para gerenciar todos os resíduos que geram. Empresas grandes, pequenas, internacionais ou locais, todas elas precisam realizar procedimentos de gestão internos em relação aos resíduos que geram. Mas isso não é tão fácil, especialmente para o pequeno gerador de resíduos. A identificação, separação, tratamento e disposição dos resíduos envolve atividades que não cabem no quadro de execução do pequeno gerador. Nessa hora é preciso contar com o apoio externo.

Procure empresas e instituições que possam auxiliar nesse processo. Utilizar o apoio de universidades e faculdades é uma solução com bastante qualidade e baixos custos para as empresas. O importante é vencer a barreira de gestão interna e organizar seus resíduos.

4. Custos e escala de geração

Para as empresas pequenas as dificuldades apresentadas por custos relacionados a escala não é novidade. Infelizmente no cenário da gestão de resíduos essa realidade também é bastante comum. Porém ela não é insuperável. É possível encontrar um serviço de gestão de resíduos adequado, o pequeno gerador não está sozinho. Unir-se às empresas próximas também é uma alternativa para vencer a barreira do tamanho, inclusive é um modelo bastante comum para outros objetivos.

A vitória do pequeno gerador de resíduos

A vida das pequenas empresas não é fácil, mas o sucesso delas é fundamental para o Brasil. Em 2014 o IBGE calculou em 27% o nível de participação no PIB das micro e pequenas empresas. Existe pouca contabilização de dados da geração de resíduos por parte dessas empresas em razão da dificuldade de gestão que elas possuem, mas a participação no cenário nacional também é extremamente relevante.

O pequeno gerador de resíduos é fundamental para fazer com que o objetivo de sustentabilidade que todos compartilhamos seja alcançado. Cumpra seu papel e adote atitudes responsáveis. Qual futuro deixaremos para nossos filhos? A sustentabilidade dos negócios não é uma questão distante, ela faz parte do nosso presente e definirá o futuro das próximas gerações.

Referências:

BRASIL. Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF, 2010.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Participação das Micro e Pequenas Empresas na Economia Brasileira. 2014.

Fabrício Previatto Gimenes cursa o 5º ano da graduação em Engenharia de Produção, Faculdade de Engenharia de Bauru (FEB – UNESP).

Fonte: EcoDebate

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