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sexta-feira, 11 de maio de 2018

Lei sobre lixo eletrônico no país não funciona, afirma especialista

No Brasil, o assunto lixo eletrônico, em geral, ainda não possui grande atenção da sociedade. Apesar de ser um assunto regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) através da Lei 12305 de 2010, pouco ou quase nada progrediu em relação ao tema. Percebe-se uma falta de interesse pelo poder público, já que ações e penalidades que deveriam ser feitas não existem ou são inócuas.

Existem pessoas que confundem “Spam” com “lixo eletrônico”. Spam é termo utilizado em referência aos e-mails não solicitados que você recebe em seu computador; já o “lixo eletrônico” são os aparelhos elétricos e/ou eletrônicos ou partes destes que deixam de ter utilidade, por defeito ou por estarem obsoletos. Agregam-se a estes também todas as fontes de energia elétrica como pilhas e baterias, bem como todos os tipos de lâmpadas. Assim, pela definição, desde um pequeno pen drive, uma televisão de porte médio, chegando até um refrigerador, todos fazem parte deste conjunto de aparelhos que um dia serão lixo eletrônico.

Quem, entre nós, entrega um aparelho eletrodoméstico sem uso, um celular obsoleto ou uma lâmpada queimada em um posto de recolhimento? Pesquisa realizada pelo IDEC-Market Analysis, em 2013, mostra que apenas 1% dos descartes dos celulares, 2% dos eletroeletrônicos e 5% dos eletrodomésticos são feitos em pontos de coleta específicos. Enquanto na Europa a reciclagem destes produtos chega a 35% do total gerado; no Brasil estima-se uma geração de lixo eletrônico na faixa de 1,7 milhão de tonelada, o reaproveitamento fica em torno de 4% deste total.

E o Brasil tem papel de destaque nas estatísticas. Isso porque o País é líder na geração de lixo eletrônico na América Latina e segundo colocado nas Américas, atrás apenas dos Estados Unidos. O dado fica ainda mais preocupante quando a ONU divulgou que em 2017 a previsão de geração de lixo eletroeletrônico no mundo atingiria a marca dos 50 milhões de toneladas. Os motivos pelos quais a geração de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE) aumenta no Brasil, não diferem dos países em desenvolvimento e são:

ciclo de vida dos eletroeletrônicos;
dependência crescente de produtos eletrônicos;
fluxo de resíduos eletroeletrônicos dos países desenvolvidos para países em desenvolvimento:

O que acontece com fogões, geladeiras e micro-ondas, eletrodomésticos que costumam ser utilizados por muitos anos, não acontece com os celulares, notebooks e televisores. Estes itens em 80% das residências são trocados com muita frequência. Os dados traduzem-se através de uma análise do ciclo de vida do produto: o consumidor dá maior importância à durabilidade para geladeiras, máquinas de lavar, etc. e maior importância de aquisição das novas tecnologias como aparelhos digitais.

Aproximadamente, 50% das trocas de aparelhos digitais, celulares e eletroeletrônicos não foram efetuadas por desgaste ou mau funcionamento do aparelho e sim, porque o novo era mais atual, mais moderno, melhor ou com mais funções, ou seja, não havia necessidade de troca, o que contribui significativamente para o aumento do lixo eletrônico.

Para agravar o problema de geração deste tipo de lixo, além das trocas de equipamentos motivadas pela propaganda e novas tecnologias e, assim como já acontece nos países desenvolvidos como EUA, Japão e outros países, aqui no Brasil inicia-se o descarte de equipamentos em perfeito estado.
Como consequência, temos o mais grave dos problemas da geração de lixo eletroeletrônico. O “catador” sai da captação de plástico, papelão e latas de alumínio, para desmontar os equipamentos eletroeletrônicos em busca principalmente de cobre, porém sem conhecimento dos perigos inerentes a estes desmontes e sem os equipamentos de proteção individual adequados. Sendo assim, tem contato direto ou indiretamente com substâncias nocivas à sua saúde.

É normal encontrar em um celular ou computador mais de 40 elementos químicos diferentes e alguns destes apresentam-se como vetores de dermatites e outros mais nocivos à saúde, provocando cânceres, enfisemas (infecções nos pulmões) e alterações neurológicas e cromossômicas.

Como exemplos: o chumbo está presente em circuitos impressos e baterias; o cádmio em tubos catódicos, circuitos de refrigeração e circuitos impressos; o mercúrio em algumas lâmpadas e baterias; o antimônio nos circuitos impressos e tubos de raios catódicos, entre outros.

O chumbo acumula-se no organismo e mesmo em baixas concentrações; age no sistema nervoso, renal e hepático, causando intoxicações crônicas. Níveis elevados de chumbo podem causar vômito, diarreia, convulsão, coma ou até mesmo a morte.

O cádmio é absorvido pela respiração, mas também com os alimentos. Provoca descalcificação óssea, lesões nos rins e afeta os pulmões, tem efeitos teratogênicos e cancerígenos.

O mercúrio é considerado como altamente tóxico. Tem efeito acumulativo no corpo humano e pequenas quantidades, entre 3 g e 30 g podem ser fatais ao homem. Provoca lesões no cérebro; tem ação teratogênica – má formação de fetos durante a gravidez.

No caso do antimônio temos as contaminações por contato, ocasionando dermatites. Por inalação temos irritação do trato respiratório, sendo uma substância potencialmente cancerígena.

Além dos malefícios à saúde, há também a contaminação do solo e das águas fluviais, que atingem diretamente e indiretamente o ser humano, através da cadeia alimentar. A solução, ou minimização, dos efeitos do lixo eletrônico vem com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010, que traz o reconhecimento do trabalho dos catadores e exige das cidades e empresas privadas, a parceira com associações e cooperativas de catadores.

Assim, surge a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e sociedade, visando o retorno dos produtos após o consumo. Um dos pontos relevantes da PNRS é a inclusão dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis no processo de logística reversa.

Como ficaria este assunto no Brasil após implantação da Lei 12.305?

ü O município contrata uma cooperativa, onde os funcionários serão os próprios catadores, agora com treinamento e capacitação, reduzindo riscos à sua saúde e aumentando sua renda.
ü Através da Logística Reversa as empresas devem coletar seus produtos. Mais produtos retornarão às indústrias após seu uso pelo consumidor. As empresas devem divulgar aos consumidores onde descartar o lixo eletrônico.
ü Através da reciclagem dos resíduos, haverá uma diminuição da extração mineral.
ü O consumidor exercerá seus direitos junto aos governantes. Através de campanhas educativas, os consumidores farão a separação mais criteriosa nas residências.

A PNRS tinha prazo inicial estipulado para implantação em 2014. Como os municípios não conseguiram cumprir o prazo foi aprovado na Câmara de Deputados mais quatro anos, através da Medida Provisória 651/14. Assim, este prazo vence em 2018. Como nenhum órgão municipal avançou neste assunto, provavelmente, nada estará implantado este ano.

Resta ao corpo técnico-científico divulgar informações para a população sobre os riscos de manuseio destes resíduos eletroeletrônicos, orientando sobre os descartes corretos, na esperança que as informações se multipliquem e cheguem à população. Especialmente, daqueles que fazem da reciclagem destes produtos o seu sustento.

* Engenheiro Eletricista formado pela FEI; mestre em Sistemas de Potência pela USP. Atualmente, professor do curso de Engenharia Elétrica da FEI.

Fonte: Envolverde

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