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sexta-feira, 11 de maio de 2018

Prefeitura de Araputanga terá de construir um novo cemitério

Ministério Público vem tentando buscar junto ao poder público municipal medidas a fim de iniciar a construção do cemitério local e adequar às normas ambientais legais vigentes; uma vez que a localização/construção irregular do cemitério pode causar danos ao meio ambiente, em particular a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, pela ação de micro-organismos patógenos, resultantes da decomposição de cadáveres.


da Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga, expediu recomendação para que o gestor do município viabilize local adequado para a construção de um novo cemitério na cidade.

A Notificação Recomendatória nº 04/2018 foi emitida com data do dia 02 de maio, diante da informação de que o município de Araputanga não detém o licenciamento ambiental, o que atenta contra as normas ambientais e expõe o meio ambiente e coletividade aos riscos de contaminação.

Conforme a Recomendação Administrativa, desde o ano de 2016, o Ministério Público vem tentando buscar junto ao poder público municipal medidas a fim de iniciar a construção do cemitério local e adequar às normas ambientais legais vigentes; uma vez que a localização/construção irregular do cemitério pode causar danos ao meio ambiente, em particular a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, pela ação de micro-organismos patógenos, resultantes da decomposição de cadáveres.

A Promotora de Justiça, doutora Mariana Batizoco Silva fez as seguintes recomendações ao gestor público: a) prazo de 30 (trinta) dias, realizar o estudo "estudo hidro geológico do solo", no qual será possível verificar a composição do solo e a existência de lençóis freáticos no local, tendo em vista o fim do período chuvoso; b) no prazo de 60 (sessenta) dias, adotar todas as providências constantes do Termo de Referência Padrão n2. 60/SUIMIS/SEMA/MT e Roteiro Orientativo SEMA.SUIMIS.0126-3; c) no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhar à Promotoria de Justiça o protocolo a ser realizado junto à SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente, contendo todos os documentos necessários à análise final e aprovação do licenciamento ambiental; d) em qualquer momento, a SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente apontar que o local onde seria instalado o novo cemitério não se apresenta adequado para tal atividade, que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja providenciado novo espaço para a possível implantação do cemitério; e) caso evidenciada a hipótese delineado na letra "d", que, no prazo de 90 (noventa) dias, sejam adotadas as medidas necessárias para se providenciar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, encaminhando o protocolo do pedido realizado junto a SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente, contendo cópia de toda a documentação necessária.

Fonte: 24 Horas News

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