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segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

‘Decisão histórica’, diz cientista da USP sobre liberação do canabidiol

Referência no cenário científico pelas pesquisas com canabidiol, o psiquiatra José Alexandre Crippa, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) em Ribeirão Preto (SP), afirmou que é histórica a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que autoriza o uso da susbtância – encontrada na maconha – para o tratamento de epilepsia em crianças e adolescentes até 18 anos.
Em entrevista ao G1, Crippa afirmou que a liberação do medicamento é um passo importante para a possível reclassificação do composto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma vez que, atualmente, o canabidiol é considerado no país como medicamento de uso proscrito – importado apenas mediante autorização da agência.

“Nenhum país ou conselho federal já se posicionou no sentido de orientar o médico como e em quais condições ele pode prescrever essa substância. O Conselho normatiza, na medida em que informa claramente ao médico como, em que doses e de que maneira deve prescrever. Porque não existe bula do canabidiol”, explica o psiquiatra, que também coordena uma pesquisa na USP em Ribeirão sobre o uso no ciclo do sono.

Crippa explica que a autorização do uso da substância pelo CFM é restrito a neurologistas, psiquiatras e neurocirurgiões. Os profissionais deverão utilizar o canabidiol como medicamento de uso compassivo, ou seja, em pacientes que não respondem a nenhum outro tipo de tratamento contra epilepsia e convulsões. A partir desse aval, o pesquisador disse acreditar que o uso da substância pode se expandir. “O canabidiol é como qualquer remédio, pode funcionar para algumas pessoas e não funcionar para várias outras, e pode ter efeitos colaterais. Ele tem que ser encarado como nova opção terapêutica. A gente acredita que possa servir para muita coisa, e está estudando e investigando”, afirma.

Na semana passada, a Anvisa também divulgou novas regras que irão facilitar a importação do canabidiol no Brasil. A documentação até então exigida para a compra do medicamento passa a ser obrigatória somente na primeira importação, e agora tem validade de um ano. Assim, a cada nova compra, o paciente ou responsável deverá apenas apresentar a receita médica. “A Anvisa foi muito sensível aos apelos da sociedade e da comunidade científica, já que vários pacientes têm se beneficiado com o uso terapêutico do canabidiol. A gente está ciente de que eles vão buscar garantir a qualidade desse produto que vai vir do exterior”, afirma Crippa.

Reclassificação – Na segunda quinzena de janeiro, a Anvisa deve discutir a reclassificação do canabidiol enquanto medicamento. Atualmente, a substância extraída da maconha encontra-se na lista de substâncias de uso proscrito, classificado na mesma linha que a cocaína, a heroína e a própria maconha.

A esperança dessa discussão, segundo Crippa, é de que a substância seja inserida na classe de medicamentos de controle especial, ou seja, comercializado com receita médica em duas vias. “Sou um completo otimista. Tenho certeza de que eles serão sensíveis aos nossos argumentos. O grupo de pesquisa da USP de Ribeirão já se colocou à disposição da Agência. Estamos à disposição da Anvisa e da sociedade brasileira também. O canabidiol é uma substância que está presente na maconha e, isolado, pode ser uma medicação que traz benefícios para várias pessoas”, conclui. 

Fonte: G1

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