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domingo, 6 de março de 2016

As vantagens do devido processo legal, artigo de Ana Echevenguá








Toda a informação destituída de amparo fático, pode ser tipificada como crime. Além disso, fere um dos direitos básicos da sociedade: o direito à informação. 

Continuo afirmando que a mídia exerce papel primordial no emburrecimento da massa; é perversa e taxativa na desinformação. Quando ela não oferece ao público o enfoque educacional e esclarecedor, ela não cumpre a sua verdadeira missão. 


E o que ocorre hoje? O capital – que se apropriou dos meios de comunicação – provoca verdadeira lavagem cerebral, tentando transformar o ser humano em coisa.
Observando esta parafernália midiática em torno do depoimento de Lula, lembrei-me que, nas aulas de Direito Penal, um professor – promotor de justiça aposentado – dizia: 

- “O processo é o meio pelo qual poderemos provar nossa inocência! Usem este argumento com seus clientes quando, angustiados, falarem de injustiça ao serem chamados pelo Poder Judiciário para contestar os fatos que a eles foram imputados”.

Fala-se na legalidade ou ilegalidade do despacho judicial, da intimação e condução coercitiva; mas, com espanto, ainda não ouvi ninguém falar das provas irrefutáveis da inocência de Lula.

Extraí o trecho abaixo da nota de esclarecimento da força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba, publicada após o ocorrido:

“É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal”. http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lava-jato-reage-e-diz-que-manifestacoes-por-lula-sao-cortina-de-fumaca/

Como todo brasileiro, sujeito às normas legais vigentes, Lula pode investigado. E sofrer condenação. Conforme entendimento do professor Luis Flavio Gomes, “nem a presunção de inocência afasta a possibilidade de investigação”:
 
Depois da “morolização” da Justiça criminal, o sistema da “minha cela, minha vida” (preventiva fácil, constitucionalmente reprovada), que valia apenas para os súditos, passou a valer também para os proprietários (incluindo os grandes proprietários e os políticos, brancos naturalmente), acusados de serem “barões ladrões”. http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/311043806/delacao-de-delcidio-leva-lula-a-cadeia-tira-a-dilma-da-presidencia?ref=home

E este é o momento histórico, digno de aplausos e respeito. Passa-nos a sensação de que todos são iguais perante a lei; que a Constituição Federal finalmente está sendo colocada em prática.

Afinal, este longo processo investigativo é – acima de tudo - uma grande oportunidade concedida ao ex-presidente para comprovar que as suspeitas e/ou provas – apuradas na Operação Lava Jato - são infundadas.

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