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terça-feira, 8 de março de 2016

Audiência pública debate impactos de mudança nas regras de licenciamento ambiental

Lei pode simplificar o licenciamento sem aumentar a capacitação técnica dos órgãos responsáveis pela análise.

A mudança de regras para agilizar a tramitação da licença ambiental em obras de infraestrutura, em discussão no Congresso Nacional, poderá causar grande prejuízo às áreas atingidas e às populações locais e preocupa ambientalistas e membros do Ministério Público.

Dois projetos de lei em discussão no Senado e na Câmara Federal, bem semelhantes, permitem acelerar a aprovação de licenças ambientais, criando um “procedimento especial” para as chamadas “obras estratégicas e de interesse nacional”.

Conforme o Projeto de Lei do Senado (654/15), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o Poder Executivo indicará, por decreto, obras sujeitas ao licenciamento ambiental especial. Nesses casos, o órgão licenciador terá 60 dias de prazo para analisar o projeto, os estudos ambientais apresentados e solicitar esclarecimentos. Após esse prazo, terá mais 60 dias para decidir. Todo o processo levará entre sete e oito meses, enquanto o licenciamento normal pode levar em alguns casos até cinco anos.

“Os projetos dispensam documentos essenciais, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), não contemplam o impacto cumulativo de empreendimentos para uma determinada região e reduzem a interferência de órgãos técnicos e da sociedade civil”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), organização não governamental que está criticando duramente essas mudanças.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo estão convocando uma audiência pública, por solicitação do Proam, no próximo dia 8, terça-feira, quando serão ouvidos especialistas e representantes da sociedade civil sobre a flexibilização de normas e a nova legislação proposta. O evento acontece às 9 horas na Procuradoria Geral de República.

“O licenciamento é no Brasil o cerne das demandas ambientais e sabemos, por experiência, que os mais afetados com as consequências desses empreendimentos são a própria população local”, alerta o procurador regional da República e representante do MPF no Conselho José Leônidas Bellem de Lima, um dos organizadores da audiência pública.

Para Bocuhy, do Proam, “os projetos não só fragilizam o licenciamento, mas também a participação social, que é fundamental para garantir a transparência e regularidades dos licenciamentos.” Uma das alterações previstas, segundo ele, é a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. “É extremamente preocupante”, ressalta.

As licenças ambientais são hoje obrigatórias para empreendimentos que tenham potencial de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos e também controlam o potencial risco de acidentes, como explosões e incêndios. De acordo com Bocuhy, não tem sentido “simplificar o licenciamento sem aumentar a capacitação técnica dos órgãos responsáveis pela análise dos projetos”. O importante, em primeiro lugar, é ter o órgão ambiental capacitado para orientar o empreendedor. “Como isso não ocorre no Brasil, o risco é estarmos mais vulneráveis a decisões políticas e de interesse apenas econômico das empresas.”

Como funciona o licenciamento

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual são autorizadas a localização, instalação, ampliação e operação de qualquer empreendimentos e/ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

A concessão da licença é feita pelos órgãos ambientais estaduais e, quando se tratar de grandes projetos com o potencial de afetar mais de um estado, também pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As normas estão estabelecidas principalmente na Lei 6.938/81 e nas resoluções do Conama. Com a Lei Complementar 140/11, o objetivo passou a ser fixar normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) para a defesa do meio ambiente. Há críticas sobre a descentralização que provoca, ao dar excessiva competência aos Estados, sem contemplar o papel da área federal. Essa questão tem levado a questionamentos quanto à sua constitucionalidade.

Serviço

Audiência pública: “Licenciamento Ambiental Ameaçado: propostas de alterações normativas no Congresso Nacional e no Conama”

Data: 8 de março de 2016, terça-feira

Horário: 9h00

Local: auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2020 – Cerqueira César, São Paulo/SP

Fonte: Ciclo Vivo

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