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segunda-feira, 2 de maio de 2016

GO: MPF ajuíza ação contra empresas que contaminaram cerca de 92 pessoas com uso irregular de agrotóxicos

Em 2013, alunos, professores e funcionários de escola rural em Rio Verde sofreram com os efeitos de pulverização aérea feita com agrotóxico proibido

O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) ajuizou ação civil pública (ACP) em desfavor das empresas Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., produtora do agrotóxico EngeoTM, e Aerotex Aviação Agrícola Ltda. A ACP objetiva a condenação das empresas por danos morais coletivos suportados por toda a sociedade em razão de ilícito consistente na irregular pulverização com o agrotóxico EngeoTM, que contaminou cerca de 92 pessoas entre alunos, professores e funcionários da Escola Municipal Rural São José do Pontal, localizada no Projeto de Assentamento Pontal dos Buritis, no município de Rio Verde, em Goiás, em área de propriedade da União.

Segundo a ACP, em maio de 2013 o agrotóxico EngeoTM, de fabricação da Syngenta, foi aplicado pela Aerotex, por via aérea, sobre uma cultura de milho vizinha à escola. De acordo com as investigações, os princípios danosos que compõem o agrotóxico exigiriam tão somente aplicação terrestre para aquela cultura. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) já havia proibido sua aplicação aérea em milharais desde julho de 2012, o que agrava a situação.

O caso, que ganhou repercussão nacional e causa grande comoção social até os dias de hoje, já havia sido objeto de ACP proposta pelo MPF/GO pelo procurador da república Wilson Rocha Assis com o objetivo de garantir atenção integral do poder público à saúde das vítimas contaminadas pela pulverização irregular feita com o agrotóxico EngeoTM.

Na ACP agora proposta, o procurador da República Lincoln Meneguim, que atualmente está à frente do caso, tem por objetivo maior compensar a sociedade pelo ilícito e punir as empresas pela irresponsabilidade no uso de produto inerentemente perigoso, pedindo que a Syngenta e Aerotex sejam condenadas a pagar indenização não inferior a R$ 10 mi a título de danos morais coletivos, que deverão ser aplicados em ações vinculadas à saúde da população dos municípios da região de Rio Verde.

Clique aqui e leia a íntegra da ACP.

Fonte: EcoDebate

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