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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Governança ambiental e economia verde, Parte 3/6, artigo de Roberto Naime

JACOBI et al. (2012) asseveram que todos estes procedimentos demandam fortalecimento da cooperação e inovação na negociação de conflitos entre múltiplos atores, enfatizando práticas participativas e coordenação entre políticas públicas e atores da sociedade civil.


Como já se disse aqui, quando se observa um bem-intencionado e zeloso policial rodoviário perdido entre populações vulnerabilizadas procurando defender interesses entre barricadas de fechamento de estradas, se entende o quanto o estado brasileiro está despreparado para exercer governança. Talvez devesse haver um sociólogo ou um antropólogo de outro órgão, negociando reivindicações que são de outra natureza.

JACOBI et al. (2012) observa que a participação enquanto componente da ampliação da esfera pública tem colocado uma demanda à sociedade quanto a obter uma maior influência sobre o Estado, tanto como sua limitação, assumindo que a autonomia social supõe transcender as assimetrias na representação social, assim como modificar estas em favor de uma maior auto-organização social.

Continua refletindo que a constituição destas esferas públicas simultaneamente com a ampliação do espectro de problemas tratados publicamente, destacando o ambiental, está associada ao desenvolvimento de diversas formas de participação, não apenas no sentido de Estado que permeou a sociedade, mas também no sentido de Estado permeado pela sociedade.

Esta perspectiva abre a possibilidade de buscar a articulação entre a implantação de práticas descentralizadoras e uma engenharia institucional que concilia participação com heterogeneidade, gerando formas mais ativas de representatividade.

Ao enfatizar a concepção de Governança Ambiental se abre um estimulante espaço para repensar as formas inovadoras de gestão, na medida em que fazem parte do sistema de governança. Tanto o elemento político, que consiste em balancear os vários interesses e realidades políticas, quanto o fator credibilidade e instrumentos que apoiem as políticas, que façam com que as pessoas acreditem nelas em todas as dimensões.

A Governança Ambiental não pode ser entendida como uma construção ideológica, mas como exercício deliberado e contínuo de desenvolvimento de práticas cujo foco analítico está na noção de poder social que media as relações entre Estado, Sociedade Civil, os mercados e o meio ambiente.

JACOBI et al. (2012) adotam uma visão que identifica todos os esforços relacionados com a construção cultural para articular teorias, agendas, sujeitos, potencialidades, construção de alianças e cooperação. Além de acumular energia para romper com as abordagens verticais e estanques das atividades humanas e transcender aquelas que se baseiam na supremacia do mercado.

Esta noção transcende, portanto, uma abordagem de caráter técnico-institucional e se insere no plano das relações de poder e do fortalecimento de práticas de controle social e constituição de públicos participativos.

Situações de conflito e de assimetrias de poder são frequentes no Brasil, os conselhos de meio ambiente em níveis federal, estadual e municipal, os relatórios de impacto ambiental as audiências públicas e os comitês de bacias hidrográficas são exemplos. Nessas situações, se ressaltam o significado que as assimetrias de poder e informação têm no processo.

Se entende governança como um processo que envolve tomadores de decisão e não tomadores de decisão, com objetivo comum, o problema a ser enfrentado e o desenho da gestão ambiental, onde a participação descentralizada e corresponsável seja a tônica do processo.

Pressupõe atuação em rede, atuação integrada e o ganho de poder dos atores envolvidos na gestão, interagindo com os tomadores de decisões.

Nas questões ambientais, os mecanismos para a democracia deliberativa, entendida como modelo ou ideal de justificação do exercício do poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação, tem avançado.

JACOBI et al. (2012) observam que entretanto, pouco se incorporaram os grupos sociais normalmente excluídos dos mecanismos tradicionais de deliberação como atores que têm presença nos processos decisórios, o que tem se refletido na emergência de múltiplos conflitos socioambientais nos últimos anos, notadamente relacionados com a construção de usinas hidroelétricas e de obras infraestruturais que afetam a vida de cidadãos. E como se viu nos recentes acidentes com barragens de rejeitos de mineração.

As relações entre Estado e Sociedade Civil podem efetivar alianças e cooperação, entretanto muitas iniciativas são permeadas por conflitos que decorrem das assimetrias sociais e das desiguais formas de organização e participação dos diversos atores envolvidos.

É observado que nos processos de descentralização e co-gerenciamento dos recursos naturais e nos arranjos onde atores interagem de forma cooperativa representando diversos segmentos, poder público, sociedade civil organizada e iniciativa privada, existe alguma forma de sinergia entre o poder público e a sociedade, que estabelece um capital social que tem importância nas relações entre os diversos segmentos, melhorando o entendimento das necessidades de se manter a qualidade ambiental.

Os impactos das práticas participativas na gestão, apesar de controversas, apontam para uma nova qualidade de cidadania, que abre novos espaços de participação sociopolítica e influenciar qualitativamente na transformação do estado atual da governança ambiental no Brasil. Governança não deve estar restrita às partes interessadas (“stakeholders”) de empreendimentos privados.

O conceito de governança ambiental configura a construção muitas vezes, de forma controversa, das condições para a definição de novos espaços institucionais, para as relações entre peritos e leigos, técnicos e usuários, e entre os setores público e privado.

As instâncias participativas consultivas ou deliberativas das políticas ambientais podem ser consideradas instâncias abertas a essas conexões educativas, a exemplo dos conselhos de meio ambiente, dos comitês de gestão de bacias hidrográficas e das audiências públicas, que podem cumprir o papel de serviço à democracia e à proteção ambiental.

No Brasil, muitas vezes, instituições que representam a classe hegemônica dominante, instrumentaliza a participação em audiências públicas com pão e mortadela, mas esta não é a ideia. Até partidos políticos frequentemente utilizam esta efeméride. Mas se busca institucionalizar espaços de participação e mediação social e não legitimar esta distorção.

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Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Fonte: EcoDebate

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