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segunda-feira, 3 de julho de 2017

Recife cobrará imposto de novos serviços a partir de 2018

Tatuadores, aplicação de piercings, cemitérios, empresas de segurança são alguns dos serviços que passarão a pagar o Imposto sobre Serviço (ISS). Regra se baseia na alteração de Lei sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2016


A partir de 2018, o Recife deve adotar a nova lista de atividades que sofrerão incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS), tributo municipal e a principal fonte de receita das cidades. Trata-se de uma adequação à Lei Complementar 157, sancionada pelo presidente Michel Temer no fim de 2016, que passou a considerar passivos de ISS vários novos serviços. Vigilância e segurança de bens, aplicação de piercings e tatuagens e até o aluguel de espaços de cemitérios privados para sepultamentos entrarão na cobrança. Disponibilização de áudio, vídeo e imagem pela internet, que é o caso da Netflix e do Spotify, além de vendas com cartão de crédito e débito, também serão tributadas. O texto da prefeitura que inclui os serviços à lista de atividades tributáveis em esfera municipal está na Câmara dos vereadores do Recife e deve ser votado ainda neste ano, o que permite vigorar já no ano que vem.

O secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, reforça que se trata de uma adequação municipal às regras de ordem nacional. "A Lei Complementar 157/2016, que detalha a lista de serviços que sofrem incidência de ISS, incluiu novas atividades a serem cobradas pelas prefeituras do Brasil. O Congresso Nacional enviou para a sanção do presidente Michel Temer, que vetou alguns serviços da lista, mas o Congresso derrubou o veto presidencial. Todos os novos serviços propostos pela câmara de deputados entraram na Lei e, consequentemente, entraram no nosso texto", descreveu.

Também entre os novos serviços a serem tributados pelas prefeituras estão os de guincho intramunicipal, guindaste e içamento; serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros; translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos, assim como confecção de lentes de contato sob encomenda.

Outro ponto que fica estabelecido pela Lei é que os segmentos não podem ficar isentos do tributo ou receberem incentivos e benefícios que resultem em carga tributária menor que 2%, medida para evitar guerra fiscal. Qualquer ato que descumpra essa regra pode se configurar improbidade administrativa, com danos à carreira política do prefeito. No Recife, a alíquota comum do ISS é de 5%, podendo ser reduzida a 2% em casos de setores beneficiados.

Sobre a possibilidade de ser derrubada na Câmara de Vereadores, Ricardo Dantas explica que não faz sentido uma legislação municipal estar for a das normas da lei federal que trata do assunto. "Além disso, é uma receita que vai colaborar com a arrecadação do Recife e que ajuda na cidade. Os parlamentares não devem abrir mão disso", pontuou o secretário. Não há estimativa de quanto será o incremento da arrecadação da prefeitura com os novo rol de serviços tributados.

Em relação ao serviço de Netflix e Spotify, o tributo ficará, por enquanto, em São Paulo, que é a sede administrativa das empresas e se trata de um serviço on-line. A empresa, inclusive, já se pronunciou que esse fator não será responsável por reajustes no preço do serviço ao assinantes do Brasil. O mesmo acontecia com o pagamento via cartão, mas a regra mudou. O recolhimento do ISS ficará nas cidades onde a operação e os produtos e serviços pagos com a modalidade estão sendo realizados e não somente nas sedes, que fazia São Paulo e Barueri, por exemplo, serem as únicas beneficiadas com a receita do ISS.

Fonte: Diário de Pernambuco

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