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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Política ambiental geral, artigo de Roberto Naime

Política ambiental é um modelo de administração adotado por um governo ou empresa para se relacionar com o meio ambiente e os recursos naturais. Um bom modelo de política ambiental provavelmente respeitará a premissa do Desenvolvimento Sustentável.


Podemos dizer que a política ambiental, são leis que foram instituídas pelo governo para que as organizações devem adotar com respeito para não causar impactos negativos ao meio ambiente.

Os conceitos de responsabilidade social empresarial e desenvolvimento sustentável têm como base as decisões estratégicas e operacionais das empresas. Trata-se de como devem analisar seus negócios de maneira mais holística, sempre considerando os aspectos ambientais, econômicos, sociais e humanos na organização.

A capacidade de identificar os riscos e capitalizar as oportunidades torna-se cada vez mais importante à medida que o conceito de sustentabilidade intensifica-se. Dessa forma, cada vez mais se torna possível fazer uma análise que relacione aspectos da sustentabilidade com reconhecidos fatores de sucesso nos negócios.

Na formulação de Política Ambiental Corporativa de grupos empresariais apoiada por Sistema de Gestão Integrada (SGI) e Plano de Comunicação Social, englobando conceitos básicos de eficiência, sustentabilidade de longo prazo na exploração dos recursos naturais, responsabilidade social empresarial, desenvolvimento social e governança ambiental.

Atualmente se faz solicitação de certificações de garantia da responsabilidade socioambiental, obtenção de financiamentos, abertura de capital, melhoria da imagem e em ativos intangíveis como desenvolvimento de relatório de sustentabilidade.

A política pública ambiental brasileira nasce no século XX, a partir de demandas internas e da emergência da questão ambiental no cenário internacional. Houve neste período a concepção da correção, preponderante nos anos 1970, a ótica preventiva, preponderante nos anos 1980 e a concepção integradora, característica dos anos 1990, que fornece a base teórica para a elaboração das ações políticas ambientais atuais.

Durante séculos, o desenvolvimento econômico decorrente da Revolução Industrial impediu que os problemas ambientais fossem considerados. O meio ambiente era predominantemente visto como acessório do desenvolvimento, e não como parte intrínseca dele.

A poluição e os impactos ambientais do desenvolvimento desordenado eram visíveis, mas os benefícios proporcionados pelo progresso os justificavam como um “mal necessário”, algo com que se deveria resignar.

A economia considerava meio ambiente apenas como externalidade.

O país que primeiro percebeu a necessidade e urgência da intervenção do poder público sobre as questões ambientais foram os Estados Unidos, ainda na década de 1960. O país considerado o paraíso do não-intervencionismo foi que primeiro promoveu a intervenção regulamentadora no meio ambiente, através da “Avaliação dos Impactos Ambientais” (AIA), formalizada nos Estados Unidos em 1969.

No caso do Brasil, a política ambiental brasileira nasceu e se desenvolveu nos últimos quarenta anos como resultado da ação de movimentos sociais locais e de pressões vindas de fora do país. Do pós-guerra até 1972, ano da Conferencia de Estocolmo, não havia propriamente uma política ambiental, mas sim políticas que acabaram resultando numa abordagem ambiental.

Com tudo que se tem construído e interferido como sociedade, ainda existe um vácuo. Ou seja, a sociedade ainda se ressente da falta de uma intervenção mais sistêmica e persistente nas questões ambientais. É possível afirmar que a abordagem está mais bem resolvida nas organizações que seriamente decidiram enfrentar a questão.

Até porque empresas são universos menores, mais fáceis de contemplar integralmente.

Referências:

RIGOTTO, Raquel. “Mecanismos Regulatórios da Relação Indústria e Meio Ambiente”. In: Revista eletrônica da Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Lideranças. Disponível em: , publicado em 30/11/ 2002.

BAUMANN, Z. Modernidade e Ambivalência. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999
Constituição da República Federativa do Brasil, 05/10/1988.

FERREIRA, L. C. A Questão Ambiental: Sustentabilidade e Políticas Públicas no Brasil. São Paulo:Ed. Boitempo, 1998.

GOLDENBERG, José e BARBOSA, L. M. “A legislação ambiental no Brasil e em São Paulo” In: Revista Eco 21, Ano XIV, Edição 96, Novembro 2004.
Lei federal 6.938, 31/08/1981.

MEADOWS, D.H. et alli. Limites do Crescimento. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1972.

Ministério do Meio Ambiente.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADtica_ambiental



Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Fonte: EcoDebate

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