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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Em carta aberta, medicina da USP defende reclassificação do canabidiol

Em carta aberta enviada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), um grupo de professores da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) defende a reclassificação do canabidiol, substância química encontrada na maconha e que, segundo estudos científicos, tem grande potencial terapêutico neurológico.


O canabidiol circula entre as substâncias vetadas pela Anvisa no Brasil. Em maio, uma reunião da Diretoria Colegiada do órgão, em Brasília, discutiu se o canabidiol seria retirado da lista de substâncias de uso proscrito para entrar para a lista de substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de duas vias). Porém um dos diretores pediu vista do processo, o que adiou a decisão para uma sessão posterior a partir do final de julho.

Atualmente, remédios que contém a substância só são utilizados por pacientes que possuem autorização especial para importação concedida pelo próprio diretor da agência ou ainda sentença jurídica com a mesma finalidade.

O documento é assinado pelos professores Antonio Waldo Zuardi, José Alexandre de Souza Crippa, Jaime Eduado Cecílio Hallak e Francisco Silveira Guimarães, que há mais de 35 anos pesquisam os avanços do composto.

No texto, o grupo, baseado em trabalhos científicos, considera que “desde os primeiros estudos com o CBD, em humanos, sabe-se que ele não produz os efeitos psicoativos típicos da planta Cannabis sativa, o que tem sido exaustivamente confirmado nesses 40 anos de estudo com o composto. Além disso, está bem estabelecido que o CBD antagoniza os principais efeitos psicoativos da planta Cannabis sativa.

Segundo os professores, “inúmeros estudos em animais e humanos têm mostrado que o suo agudo ou crônico do CBD é desprovido de efeitos tóxicos e de efeitos adversos significativos. Existem fortes evidências de que o CBD possui um perfil de efeitos com enorme potencial terapêutico, que inclui efeitos: antiepiléptico, ansiolítico, antipsicótico, neuroprotetor, anti-inflamatório, em distúrbios do sono, entre outros.”

O grupo defende ainda que pesquisadores já obtiveram o canabidiol desprovido de uma substância chamada Delta-9 tetrahidrocanabinol (THC). Em maio deste ano, o THC foi citado pelo diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, que disse que a reclassificação do canabidiol não necessariamente facilitaria a importação dos medicamentos à base da substância, porque muitos desses remédios, segundo ele, contêm outros derivados da maconha que continuam banidos no Brasil, como o THC.

Na mesma época, o diretor-adjunto da Anvisa, Luiz Roberto Klassmann, disse ao G1 que a reclassificação poderia acontecer muito em breve, porque já existiriam evidências científicas suficientes que comprovam a eficácia da droga e sua segurança para uso terapêutico.

Ainda segundo ele, a partir do momento que o canabidiol deixasse de ser proscrito, problemas de barreira alfandegária acabariam. No entanto, Klassmann disse que era preciso vencer a barreira do preconceito e estigma do uso da maconha medicinal.

Recentemente, a discussão sobre a reclassificação da substância ganhou repercussão com o caso da menina Anny, de 6 anos, portadora da síndrome CDKL5. A doença genética, que provoca deficiência neurológica grave e convulsões, tem como alternativa de tratamento um remédio à base do canabidiol. Segundo os pais dela, Katiele Fischer e Noberto Fisher, Anny chegou a ter 80 convulsões por semana.

Em abril deste ano, o juiz Bruno César Bandeira Apolinário da 3º Vara de Federal de Brasília, permitiu a importação do remédio à base da maconha pelos pais de Anny. De acordo com o casal, o medicamento reduziu as crises de convulsões e trouxe mais qualidade à vida da menina. 

Fonte: G1

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