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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Muda regra de licenciamento para recolher embalagem de agrotóxico

O Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou, na terça-feira (19), resolução alterando os critérios mínimos para o licenciamento ambiental de postos de coleta de embalagens de agrotóxicos.


A medida revisa resolução anterior que instituiu a logística reversa no setor, considerado atividade potencialmente poluidora e nociva à saúde dos trabalhadores.

As exigências da resolução anterior, que afetam os estabelecimentos comerciais e as indústrias, passam a vigorar também para a coleta mais criteriosa das embalagens vazias, ou contendo resíduos. O novo texto torna as exigências anteriores compatíveis com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O setor de embalagens de agrotóxicos foi um dos primeiros a adotar a logística reversa, por resolução Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) há mais de dez anos, e vem obtendo bons resultados, de acordo com o monitoramento feito pelas autoridades ambientais.

Retorno de embalagens - A devolução da embalagem é obrigação do agricultores e vem sendo feita dentro das exigências em postos e centrais espalhados pelo país. As emendas à proposta de resolução foram acordadas sem grandes dificuldades e a aprovação pelo plenário, quase unânime.

Pela nova resolução, os estabelecimentos que já operam a logística reversa estão obrigados a requerer, junto aos órgãos ambientais licenciadores, a adequação às novas normas. Representantes do setor acreditam que não enfrentarão dificuldades para adequar sua rede. 

Fonte: MMA

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