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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Quero me livrar das mensagens publicitárias no celular!







Será que sou a única a ser importunada por um bombardeio de mensagens (SMS) de cunho publicitário da prestadora de serviços de telefonia móvel que contratei?



Pensando nisso, fiz uma pesquisa e percebi que não estou sozinha. Vários consumidores reclamam deste problema que parece insolúvel.



Para tentar resolver o problema, fui numa das lojas da prestadora e o que eu ouvi? – “Aqui não podemos ajudar; você tem que ligar pro nosso serviço de atendimento ao consumidor”.



Tudo bem! Respirei fundo... Liguei; esperei; esperei... acho que todos sabem como é estressante fazer esta tarefa: fornecimento de dados, explicação do problema experimentado...





Bom! Isto é quase um desabafo! Liguei e nada ocorreu. Continuo recebendo as mensagens indesejadas.



Embora pareça inexistir regra para este jogo, há! Dentre os direitos do usuário do serviço de telefonia móvel está o “não recebimento de mensagem de cunho publicitário da prestadora em sua Estação Móvel, salvo na hipótese de consentimento prévio” – artigo 6º. da Resolução 477/2007, da ANATEL.



Como esta regra não era observada, a ANATEL decidiu, em meados de 2012, que “Os usuários de telefonia móvel receberão, no aparelho celular, uma mensagem de texto (SMS) por meio da qual poderão manifestar sua intenção de não mais receber mensagens de cunho publicitário de sua respectiva operadora”.


Determinou, nesta ordem, até o conteúdo da mensagem a ser enviada: Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta Prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para XXXXX".



Eu nunca recebi esta mensagem! E você? Se tal ocorresse, tudo seria mais fácil!



Diante da postura das operadoras de telefonia, o que nos resta fazer? Buscar o socorro do bom e justo Poder Judiciário que – embora esteja sobrecarregado de litígios que poderiam ser solucionados de outra forma – é a única ajuda com a qual podemos contar.



Ana Echevenguá, advogada, OAB/SC 17.413, OAB/RS 30.723, vinculada ao Departamento Jurídico do Instituto Eco&Ação.

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