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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Samarco terá que garantir renda mínima a pessoas afetadas pela lama no Rio Doce

Valores devem começar a ser pagos na próxima sexta-feira, dia 11


Os Ministérios Públicos Federal no Espírito Santo (MPF/ES) e em Minas Gerais (MPF/MG), do Trabalho no Espírito Santo (MPT/ES) e em Minas Gerais (MPT/MG) e do Estado do Espírito Santo (MPES) assinaram, na última sexta-feira, dia 4, o primeiro aditivo ao Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) preliminar com a Samarco Mineração S.A. O aditivo, ao termo que foi assinado no dia 15 de novembro, prevê a elaboração imediata de um plano de identificação, manutenção de renda e amparo de todas as pessoas que exerciam atividades laborativas vinculadas ao Rio Doce, seus afluentes e respectivas margens, bem como lagos, lagoas e águas marinhas atingidas pelo impacto do rompimento da barragem da mineradora, localizada em Mariana (MG).

A partir da próxima sexta-feira, dia 11, a Samarco deverá conceder aos trabalhadores e trabalhadoras um auxílio-subsistência mensal no valor de um salário mínimo, com correção na mesma data e nos mesmos índices do salário mínimo, com o aumento de 20% do valor previsto por cônjuge, companheiro/a e filhos/as, independentemente se ser ou não o trabalhador/a segurado no INSS. A empresa também fica responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária e imposto renda decorrentes dos pagamentos efetuados.

A empresa deverá também entregar uma cesta básica mensal, via crédito em cartão de débito pessoal no valor correspondente ao divulgado mensalmente pelo Dieese nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo (de acordo com a localidade da pessoa beneficiada).

Também está prevista no aditivo a disponibilização de assistentes sociais e psicólogos/as às pessoas beneficiadas e amparadas e respectivos familiares, com previsão de logística para atendimentos periódicos; a introdução de antropólogos/as e sociólogos/as, entre outros profissionais com objetivo de verificar e relatar, por escrito, problemas sociais decorrentes da implementação do Plano; oferta de cursos, inclusive de qualificação profissional, periódicos às pessoas beneficiadas e suas famílias, inclusive com oferta de inserção voluntária no mercado de trabalho; custos de manutenção com animais e embarcações na medida em que forem necessários para que as pessoas retomem suas atividades profissionais; entre outros.

Caso não cumpra as obrigações firmadas no termo, a Samarco ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 milhão.

A empresa fica obrigada a enviar mensalmente relatório que comprove todas as atividades realizadas do âmbito desse Plano. A assinatura do termo não inibe os Ministérios Públicos de adotarem todas e quaisquer medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em decorrência de eventuais irregularidades constatadas.

Fonte: EcoDebate

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