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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

A ONU, o Zica Vírus e o Aborto

Ana Candida Echevenguá

O Alto Comissariado da ONU - Organização das Nações Unidos - solicitou – em caráter de urgência - a liberação de contraceptivos e do aborto em países com altas taxas de infecção provocada pelo Zika Vírus. Dentre estes, obviamente, está o Brasil. O alto comissário Zeid Rad’ad Al-Hussien pediu que “As leis que restringem o acesso a esses serviços sejam revistas em adequação com as obrigações dos direitos humanos, a fim de garantir o direito à saúde para todos”. 

Novamente, uma boa brecha para tentativa de descriminalizar o crime de aborto. Muita polêmica no ar! 

Com relação aos métodos contraceptivos, é sabido que pílula anticoncepcional e camisinhas são produtos doados pelos órgãos públicos – no Brasil - há tempos.

Mas, nosso Código Penal que, em seu artigo 128, define as hipóteses de aborto legal, não prevê a possibilidade do aborto em virtude de má formação do feto.

E, à luz do nosso direito pátrio, qualquer projeto de lei que pretenda legalizar o aborto no Brasil é inconstitucional. A inviolabilidade do direito à vida está declarada no artigo 5o. da nossa Constituição Federal. Segundo Dr. Roberval Casemiro Belinati, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: “... O direito à vida é cláusula pétrea, que não pode ser modificada por emenda constitucional, por lei ordinária e muito menos por um código penal [..] O aborto, além de ofender a Carta Magna, macula o Código Civil Brasileiro, no seu artigo 2º, que proclama que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”...”

Ou seja, aborto é matar alguém; é crime, assim como prevê o artigo 121 do Código Penal vigente.

Daí, eu pergunto: Que política emergencial de vanguarda é essa - apresentada pela ONU - que sugere que a mulher mate seu filho?

‘Garantir o direito à saúde para todos’ – conforme falou o alto comissário – é, dentre tantas outras medidas, priorizar o saneamento básico, exigir investimentos em prevenção da... Solucionar uma endemia incentivando a prática de aborto não ataca o problema! Mas, esta postura falaciosa consta em várias outras Recomendações emitidas pela ONU...

Traduzindo em miúdos: ao invés de matar o mosquito, vamos matar o ser humano atingido por este mosquito!

Com certeza, quem defende esta causa:

- ignora os direitos constitucionais da mulher e de seus filhos;

- não prestigia as mulheres e desconhece sua estrutura física e psicológica;

- está omitindo os efeitos nefastos do aborto;

- ou está movido por razões mercantilistas porque os procedimentos (e medicamentos) que envolvem este crime são lucrativos para vários filões do mercado.

Fica a pergunta: que tipo de ‘adequação com as obrigações dos direitos humanos’ está a ONU oferecendo às nossas Mulheres sugerindo que ela mate seu filho quando deveria ajudá-la na prevenção da doença, incentivando – inclusive – a elaboração de leis mais justas e exigindo o cumprimento das que estão em vigor?

Repito o que já escrevi em vários textos: os movimentos pró-Aborto oferecem à mulher o pseudodireito de matar seu filho antes do parto e de carregar – sozinha - na mente e no coração, as sequelas deste crime.  

Ana  Candida  Echevenguá, OAB/RS  30.723, OAB/SC 17.413, advogada e articulista, especializada em Direito Ambiental e em Direito do Consumidor. Coordenadora do Programa Eco&Ação, no qual desenvolve um trabalho diretamente ligado às questões socioambientais, difundindo e defendendo os direitos do cidadão à sadia qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. email: anaechevengua@gmail.com

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