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sábado, 26 de novembro de 2016

Imóveis ao lado de cemitérios ou ETAR passam a pagar menos 10% de IMI

Estás a pensar em pedir a reavaliação de uma casa da qual és proprietário? Antes, é melhor que tenhas em atenção as novas regras do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis.
Se o imóvel está à frente de um cemitério ou de uma ETAR poderá ser vantajoso, porque poderás conseguir um desconto de 10% no valor tributário, mas o mesmo não acontecerá nas casas com boas vistas, terraços ou boa orientação solar, que podem sofrer um aumento de 20% na hora de pagar o IMI.

Os novos valores associados aos "termos da localização e operacionalidade relativas", publicados esta segunda-feira em Diário da República, aplicam-se também à tributação das casas novas, em sede de IMI, além dos imóveis reavaliados.

Até agora, segundo recorda o jornal i, registava-se uma diminuição do valor tributário da casa em 5%, nos casos em que uma habitação tivesse características negativas. Agora os aspetos menos bons do imóvel servem para aumentar a redução do valor tributário da casa em 10%, para apurar o valor do imposto. 

Em contrapartida, as boas vistas - a localização do piso, a existência de terraços, por exemplo- fazem aumentar o imposto. Até ontem, estes fatores valiam até 5% para na majoração do valor tributário da casa. Ontem foi publicado no Diário da República um novo valor: a boa localização faz o coeficiente neste capítulo aumentar até 20%, segundo resume o diário.

Proprietários em choque com novas regras

"Pagar pelo sol é o critério mais ridículo alguma vez visto e é mais um escândalo na tributação de imóveis", afirma o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, citado pelo i.

Menezes Leitão considera que "estes novos critérios de qualidade e de conforto são despropositados e mais grave são critérios altamente subjetivos porque vão depender da avaliação dos técnicos das Finanças". 

O representante dos proprietários, nas mesmas declarações ao i, deixa ainda um aviso a todos aqueles que são donos de casas: a qualquer momento as câmaras municipais podem proceder às reavaliações dos imóveis e as pessoas que ainda estão a pagar a casa ao banco podem ver-se confrontadas com reavaliações brutais do valor do imóvel, que não correspondem aquilo que esperavam.

Dando cumprimento a uma possibilidade consagrada na Lei do Orçamento de Estado de 2016, o Governo avançou, através do Decreto-Lei nº 41/2016, com várias alterações tributárias que dão ainda poderes às autarquias para pedir a impugnação do valor que vier a ser determinado, uma possibilidade até agora limitada aos proprietários.

Fonte: Idealista

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