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quinta-feira, 13 de abril de 2017

Legislação sobre cemitérios não é precisa

Lei municipal diz apenas que “após regular exumação os restos mortais “poderão ser incinerados", mas não trata desse translado compulsório


“A gente cava a cova mais fundo, espalha os ossos, cobre e faz outro enterro por cima. Mas aí, não tem mais como a família resgatar”, conta um funcionário no cemitério de Tejipió (ou do Pacheco), no Recife. Vocês costumam lembrar à família? “Não, olha a quantidade de gente que morre. Imagine ter que avisar a esse povo todo. O cemitério é público, a gente só tem um telefone fixo que nem faz ligação pra celular”, justifica, folheando o livro de registro à sua frente.

É por isso que tem tanto osso espalhado? “Tem muito?”, mostra-se surpreso o mesmo funcionário. Bastante, de todo tipo. “Isso aí é na exumação. Essas covas são rotativas, se tira osso todos os dias, eu acho que não têm o cuidado. Até vou passar isso para o administrador, porque eles têm que pegar todos os ossos, né? O que acontece é que muitos ossos pequenos, os da mão, podem passar. Mas vários ossos? É falta de cuidado”.

O diálogo exemplifica uma situação corriqueira. Quando se esquece de exumar ou opta por não fazê-lo, a família que perdeu um ente entrega nas mãos da Prefeitura do Recife a obrigação de dar destino ao que resta. É e sempre foi assim. A legislação não é precisa, diz apenas que “após regular exumação”, os restos mortais “poderão ser incinerados, mediante o consentimento expresso da família do extinto” (Lei Municipal 16.865/2003), mas não trata desse translado compulsório.

“Após o período, o correto é pedir administrativamente autorização para o translado dos restos cadavéricos e ainda ter o acompanhamento autorizado de autoridade policial. Esse seria o procedimento mais correto, em conformidade com os tribunais e a doutrina”, explica o advogado paulistano Thiago Bravo, que já trabalhou com a temática pouco comum (em tempo: a reportagem buscou por um profissional que trabalhe com Direito Funerário em Pernambuco, mas a OAB não soube informar se há algum).

Bravo explica que os Tribunais Superiores entendem que para restos mortais serem removidos, “caberia à administração possibilitar a individualização dos corpos e sepulturas, para que os familiares pudessem exercer seu direito constitucional de visitação”. “Sendo assim, o fato de descartarem os restos mortais em área que não pode ocorrer a identificação teria o mesmo fim de incinerá-los”, diz, a respeito da transferência para a cova coletiva do cemitério Parque das Flores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que "não há direito para a morte, nem ou um ‘direito dos mortos’”, “mas o que se protege quando se fala em morte, ou na segurança do corpo para depois da morte, é o direito à vida, a proteção da dignidade e da integridade, mesmo quando não há mais a resposta material do viver", continua Bravo.

É fato, como enfatiza o advogado, que embora o direito da personalidade cesse com a morte, é preciso resguardar a dignidade humana, incluindo seus restos mortais. Dessa forma, é válido que se preserve o direito da personalidade do cadáver. “O legislador reserva tais direitos pós-morte para que os familiares diretamente atingidos do morto possam reclamar em juízo indenização por qualquer violação ou lesão a este. Assim, asseguro que os familiares, se vendo diante de qualquer lesão, podem recorrer ao judiciário”.

“Como consultor, acredito que o município deve tomar uma posição mais conservadora, ou seja, recorrer ao judiciário à concessão de autorização para exumação, translado e, quando for o caso, cremação/incineração desses restos cadavéricos e ainda com seu devido lapso temporal a exumação”, finaliza Thiago Bravo. 

Questionada, a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) confirmou à reportagem que como não existe uma legislação, o procedimento segue uma normativa interna e é absolutamente necessário.

Taxas
A Prefeitura do Recife emprega em torno de R$ 400 mil todos os meses na manutenção dos cinco cemitérios públicos sob sua gestão – Santo Amaro, Casa Amarela, Tejipió, Várzea e Parque das Flores –, através da Emlurb. Deficitárias, as necrópoles têm despesas muito maiores que a receita, movimentada basicamente pelos serviços funerários e tributos municipais, como os impostos Sobre Serviços (ISS) e Predial Territorial Urbano (IPTU), que somam apenas um quarto do total gasto. Este ano foram postos em prática dois reforços para a receita: o aumento das taxas de serviços nos cemitérios e o início da cobrança de um “condomínio” aos concessionários de jazigos perpétuos. Ambos já estão em vigor, melhoram as contas, mas não são o suficiente. Segundo o diretor Operacional da Emlurb, Adriano Freitas, a receita salta de 25% para 50% do custo mensal médio.

No que diz respeito às taxas, o indicador para o reajuste foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período entre 2001 e 2016, justificando o alto percentual de alguns serviços, que chegaram a subir 200%. A taxa de manutenção aos jazigos perpétuos, que começou a valer nos últimos dias de março, é de R$ 200 por mês.

“Em 2013, fizemos um levantamento em outros cemitérios de cidades vizinhas, públicos e privados, e percebemos que nosso preço estava muito abaixo do mercado. Mesmo com o reajuste, ainda seremos deficitários e quem continuará pagando essa diferença é o seu IPTU, o seu ISS. Não existe despesa para não ser paga, tem que arrecadar para pagar”.

Fonte: Jornal Folha PE

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