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sexta-feira, 4 de maio de 2018

Da tornozeleira ao chip, a eletrônica avança na execução da pena

O Brasil tem uma elevada população carcerária, atualmente a terceira do mundo1. Isso leva, por parte dos que não se aprofundam no tema, a pensar que nosso sistema de Justiça é rigoroso ao extremo. Não é bem assim.


O Brasil conta com mais de 200 milhões de habitantes, sendo o 5º no ranking populacional mundial2. Além disso, é um país com elevadas taxas de violência, onde o Estado perdeu o controle de determinadas áreas (não apenas no Rio de Janeiro) e tende a perder em determinadas atividades.

Tudo isso sem falar na corrupção, tendo como resultado, de forma inédita em nossa história, prisões de empresários e políticos. É expressiva a notícia de que “o Brasil teve uma forte piora no ranking que avalia a percepção da corrupção no mundo divulgado pela Transparência Internacional nesta quarta-feira. O país caiu 17 posições em comparação ao ano anterior e ocupa o 96° lugar na lista de 2017, que avaliou a corrupção do setor público em 180 países”3.

Se essa é a nossa triste realidade, não seria de se esperar que tivéssemos prisões vazias. Por outro lado, abrandar a lei é ir a um extremo desconhecido em qualquer país. Seria, por exemplo, dar prisão semiaberta a condenado por sequestro ou latrocínio.

A prisão provisória, ou seja, a que se impõe durante o processo, é a exceção. O Código de Processo Penal prevê, no artigo 19, nada menos do que nove medidas alternativas, como, por exemplo, a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares. O monitoramento eletrônico é permitido e concedido com base na Lei 12.403/2011.

Na fase da execução da pena, o regime fechado é previsto apenas para os condenados a penas superiores a oito anos (artigo 33, parágrafo 2º, “a”). Portanto, um condenado por homicídio simples ou estupro, cujas penas mínimas são de seis anos, certamente não irá para o regime fechado. É que no Brasil a regra é aplicar-se a pena mínima ou pouco mais do que ela. Mesmo nos casos mais graves, com condenado reincidente.

Ainda, atualmente, em grande número de cidades, atuam juízes de garantias que recebem o preso logo após a sua prisão e ordenam a soltura caso ela se revele desnecessária.

Diante de tais dispositivos legais, fácil é concluir que a prisão é exceção e que o Brasil chegou ao ponto máximo de concessões alternativas a presos provisórios ou condenados. Por isso mesmo, demonstram total desconhecimento da legislação aqueles que afirmam ser necessário abrandar as regras para que tenhamos menor número de presos. Já estamos no limite.

Portanto, não podemos voltar ao passado, quando, por fatos de menor importância (por exemplo, furto simples, estelionato ou contrabando), as pessoas eram recolhidas à prisão. Vivi tempos de extrema severidade. Tive experiência única em 1975 quando, visitando a Cadeia Pública de Caraguatatuba (SP) como promotor de Justiça, encontrei um jovem condenado por crime de sedução. Conversando com ele, vim a saber que era reincidente...

O caminho certo é prestigiar as medidas alternativas. Réus ou condenados sem periculosidade devem ser preservados do encarceramento, evitando-se que sejam aliciados por organizações criminosas, às quais ficarão vinculados e prestarão ajuda quando forem postos em liberdade.

Só que no controle da liberdade durante o processo ou na execução da pena, as falhas sempre foram enormes. Falta de fiscalização, total descontrole da ação dos beneficiados, ineficiência e desmoralização.

Na busca da efetividade das exigências determinadas nas decisões judiciais, surgiu a tornozeleira eletrônica. É ela a grande inovação, a que mais se aproxima do ideal de evitar-se o encarceramento nas infrações menos graves e o cumprimento de sanções.

A iniciativa não é tão inovadora. Em 2008, a Lei paulista 12.806 previu, de forma pioneira, o uso da tornozeleira eletrônica4. No âmbito federal, a Lei 12.258, de 2010, alterando a Lei de Execuções Penais, permitiu sua implantação nos casos de prisão em regime semiaberto ou saídas temporárias.

A primeira experiência no uso das tornozeleiras eletrônicas ocorreu na comarca de Guarabira (PB), por iniciativa do juiz de Direito Bruno Azevedo5. Atualmente, a maioria dos estados adota o sistema, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Goiás.

Mas as tornozeleiras entraram na consciência dos brasileiros em tempos mais recentes, quando começaram a ser presas, por decisão da Justiça Federal, pessoas de destaque na vida econômica e política do país. Prestigiados programas de televisão passaram a exibir tais personagens cumprindo pena em casa, principalmente os que participaram de acordo de delação premiada.

No âmbito da Justiça Federal, a Seção Judiciária do Paraná saiu na frente, firmando acordo com a empresa que se dedica às tornozeleiras eletrônicas e criando regras para o uso e fiscalização. O Rio Grande do Sul aderiu à iniciativa, São Paulo a implantará em março e outras seções estão com seus projetos em andamento. Contudo, falta uma normatização, que só pode ser feita pelo Conselho da Justiça Federal.

A tornozeleira eletrônica, realmente, traz vantagens relevantes. A primeira delas é tirar a prisão provisória ou penas alternativas daquelas obscuras formas de cumprimento, que poucos controlavam e geravam desgaste na imagem do Judiciário. Mas elas não ficam apenas na fiscalização do cumprimento das exigências impostas.

Vejamos dois exemplos. Um condenado com tornozeleira, preso por tráfico de entorpecentes em Londrina (PR), teve o caráter internacional de sua conduta comprovado através dos dados de monitoramento que evidenciaram sua ida ao Paraguai, onde comprou a droga. Em Curitiba, um condenado exibiu inchaço na perna, atribuindo-o à tornozeleira. Constatou-se que ele passava várias horas em um hospital, recebendo tratamento com quimioterapia. Disso resultou um pedido do juiz federal para que ele recebesse indulto humanitário.

Sempre haverá um risco de fraude, como a de um empresário que ficava apenas 30 minutos no local de trabalho, conforme reportagem recente de programa de TV. Como dizem os italianos, “fatta la lege, trovato l'inganno”. Contudo, a tecnologia é avançada, e as fraudes serão cada vez menores. Entretanto, é preciso mais.

É preciso pensar na evolução da tecnologia da tornozeleira eletrônica, menor e mais discreta. É necessário dar ao Ministério Público maior poder para transacionar acordos, saindo dos limites dos crimes apenados com o mínimo de um ano de reclusão. Finalmente, na colocação de um chip subcutâneo nas pessoas, medida mais simples e barata do que a tornozeleira, mas que gera polêmica porque, segundo o ponto de vista de alguns, ofenderia a dignidade do preso.

Em suma, aos poucos, o cumprimento das penas alternativas deixa de ser uma fraude consentida para se tornar uma realidade. As tornozeleiras eletrônicas estão dando valiosa contribuição nesse sentido.

1 http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoas
2 https://www.suapesquisa.com/pesquisa/paises_mais_populosos.htm
3 https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/20/politica/1519152680_008147.html
4 Disponível em https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/139906/lei-paulista-permite-uso-de-pulseiras-eletronicas-em-presos
5 https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/09/24/juiz-pioneiro-em-monitoramento-eletronico-defende-fim-do-semiaberto-e-uso-de-chip-em-presos.htm

Fonte: ConJur

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