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sexta-feira, 26 de abril de 2013
Novas regras para Reserva Legal
As regiões da Zona Leste e Calha Norte do Pará têm novas regras para recuperação da Reserva Legal. Decreto Presidencial publicado nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a redução da Reserva Legal para até 50% da área de imóveis rurais situados em áreas definidas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) nessas regiões.
O objetivo dessa iniciativa é estimular a intensificação de atividades produtivas em áreas menos vulneráveis, sem comprometer a prestação de serviços ecossistêmicos em ambientes mais sensíveis. A Zona Leste engloba 104 municípios. Já a Calha Norte inclui 10 municípios situados à margem esquerda do Rio Amazonas no Pará.
O gerente de Zoneamento Ecológico-Econômico do Ministério do Meio Ambiente, Bruno Abe Saber Miguel, explica que o Decreto está baseado nas regras da Nova Lei Florestal. Com isso, está permitida a redução da reserva na Amazônia Legal, exclusivamente para fins de regularização ambiental, para até 50% dos imóveis situados em áreas de floresta, desde que indicadas pelo ZEE. No entanto, devem ser excluídas, nessa redução, as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos. O ZEE é um instrumento do governo federal de planejamento territorial, elaborado a partir de estudos sociais, econômicos e ambientais.
Produtividade - “É importante destacar que essa medida não autoriza novos desmatamentos.
Seu objetivo, pelo contrário, consiste em reduzir a pressão sobre áreas ainda florestadas, uma vez que traz para a legalidade produtores rurais antes impossibilitados de obter crédito para o desenvolvimento e a intensificação das atividades produtivas”, destaca Bruno. O melhor aproveitamento dessas áreas já abertas permitirá, assim, elevar a produtividade da agricultura e da pecuária, proporcionando a redução de novas derrubadas da floresta.
Para a efetiva implementação do Decreto, os proprietários e posseiros dos imóveis passíveis de serem contemplados precisam apresentar proposta de regularização ambiental junto ao órgão estadual de Meio Ambiente do Pará, contendo o compromisso de recuperação ou regeneração integral das áreas de preservação permanente, e realizarem o ingresso de seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, só podem ser contemplados com essa medida imóveis com passivo ambiental adquirido antes de 12 de maio de 2005, data da publicação do MacroZEE (grande estudo de potencialidades territoriais) do Pará, coibindo que desmatamentos sejam feitos futuramente na expectativa de que venham a ser legalizados.
Para a efetiva implementação do Decreto, os proprietários e posseiros dos imóveis passíveis de serem contemplados precisam apresentar proposta de regularização ambiental junto ao órgão estadual de Meio Ambiente do Pará, contendo o compromisso de recuperação ou regeneração integral das áreas de preservação permanente, e realizarem o ingresso de seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, só podem ser contemplados com essa medida imóveis com passivo ambiental adquirido antes de 12 de maio de 2005, data da publicação do MacroZEE (grande estudo de potencialidades territoriais) do Pará, coibindo que desmatamentos sejam feitos futuramente na expectativa de que venham a ser legalizados.
“De modo complementar, há a necessidade de se estabelecer um conjunto de medidas que estimulem a recuperação das áreas de Reserva Legal e a intensificação da produção nas áreas já desmatadas, o que passa pela readequação dos sistemas produtivos dos pequenos, médios e grandes agricultores e pecuaristas, considerando-se as diretrizes do ZEE para cada zona”, ressalta Bruno. Para ele, a introdução e disseminação de serviços, produtos e tecnologias simples, como distribuição de mudas e sementes adaptadas ao solo e ao clima amazônicos, o uso de fertilizantes naturais e a integração lavoura-pecuária-floresta, por exemplo, precisam ser reforçadas.
Fonte: MMA
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