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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Consulta à lei de biodiversidade é prorrogada

Para fazer sugestões ao decreto de regulamentação, cidadão deve acessar o site do Ministério do Meio Ambiente.

O prazo para recebimento via Internet das contribuições da sociedade civil à regulamentação da Lei de Acesso e Repartição de Benefícios da Biodiversidade foi prorrogado até 15 de setembro. Mesmo após essa data, o cidadão que desejar contribuir ainda poderá fazê-lo, já sobre a minuta de decreto a ser apresentada à Casa Civil da Presidência.

Além das contribuições, o governo federal está ouvindo povos e comunidades tradicionais em seis encontros regionais, buscando contribuir para o aperfeiçoamento da legislação. De acordo com previsão da Diretoria de Patrimônio Genético (DPG), pelo menos 20 dos artigos da nova lei remetem à regulamentação. “Além deles, há outros artigos que não pedem diretamente, mas podem ser alvo de regulamentos”, informou o analista ambiental da DPG Henry Nuvion.

Avanços

A lei é uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário com os outros setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) do MMA.

Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB), que será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável.

Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, será exigido consentimento prévio informado e acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos.

Benefício

O documento pode ser apresentado em até 365 dias após o momento da notificação ao CGen, informando que o produto acabado ou o material reprodutivo será colocado no mercado. Isso permite que as empresas e os provedores possam conhecer qual é o tamanho do benefício econômico auferido antes de fazer a repartição de benefícios, permitindo uma repartição mais justa e equitativa.

Outra novidade: as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não precisarão mais de autorização prévia do CGen, sendo necessário, apenas, fazer um cadastro eletrônico.

“A promoção do uso sustentável do patrimônio genético e a valorização do conhecimento tradicional associado podem abrir uma grande oportunidade para o Brasil fortalecer e desenvolver uma economia em que o elemento chave seja a conservação da biodiversidade”, destacou Rafael Marques. “Precisamos reconhecer o papel importante que os povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares representam nesse contexto (do desenvolvimento econômico).”

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Envolverde

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