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quinta-feira, 3 de março de 2016

Lei proíbe comércio de peles de animais em São Paulo

Regulamentação da lei deve ocorrer nas próximas semanas.


O comércio de artigos de vestuário feitos com pele de animal na cidade de São Paulo, objeto da Lei nº 16.222/2015, já é ilegal no município. Em reunião na última terça-feira (1º) com a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura da cidade, a Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) conversou sobre os detalhes da regulamentação da Lei, que deve ocorrer nas próximas semanas, e definirá os detalhes de fiscalização, como o órgão municipal que será responsável.

Por enquanto, a população paulistana já pode contribuir com o cumprimento da lei enviando denúncias para o e-mail: campanhas@svb.org.br. A denúncia deve conter o endereço completo da loja e o CNPJ, se possível, além de foto do produto com etiqueta de composição.

A lei determina que fica proibida a comercialização de artigos de vestuário, mesmo que importados, confeccionados com couro animal criado exclusivamente para extração e utilização da pele (os chamados “casacos de pele” feitos com pele de vison, chinchila, raposa, coelho, entre outros). Portanto, não atinge o comércio de couro bovino.

Pelo artigo 4º da determinação, o comércio que descumprir a regra será multado em R$ 5 mil, valor que será aplicado em dobro no caso de reincidência (mas sem apreensão do produto).

Embora a lei seja de 2015, a norma não tinha efeito até agora, pois aguardava uma decisão da justiça a respeito de um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), que questiona a proibição da comercialização e produção do foie gras (fígado hipertrofiado de gansos ou patos alimentados à força) – que consta na mesma lei. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), de 24 de fevereiro deste ano, acatou o recurso da ANR, e manteve o foie gras dentro da legalidade.

Entretanto, a Prefeitura de São Paulo apresentará dois recursos: Embargo de Declaração (que solicita mais explicações ao responsável pelo processo, o desembargador Sérgio Rui) e Recurso Extraordinário – nesse caso, o processo é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar do consumo de foie gras permanecer dentro da legalidade por ora, a SVB considera a proibição do comércio de produtos com peles de animais um avanço notável. “A produção de casacos de pele submete os animais a uma tortura sem limites, e a sociedade não tolera mais isso. É uma daquelas leis que realmente refletem o avanço do pensamento das pessoas. Ver uma lei como essa em vigor numa metrópole como São Paulo é viver a história”, afirma Ricardo Laurino, presidente da SVB. “Agora vamos para a etapa final da briga contra o foie gras, que é também um símbolo da crueldade contra os animais.”

Fonte: Ciclo Vivo

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