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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Desastre Natural

Ana Candida Echevenguá

Sempre devemos ter cuidado com as notícias veiculadas pela mídia. Na dúvida, busque maiores esclarecimentos.


Li esta – http://redegni.com/dilma-assina-decreto-isentando-samarco-na-culpa-pela-queda-das-barragens/ - e não entendi muito bem:

“Em uma atitude que deixa perplexos milhões de Brasileiros, e que não foi noticiado por grande parte da imprensa, a presidente Dilma Rousseff (PT) assinou em 13 de Novembro de 2015, e já publicado em Diário Oficial, o Decreto Presidencial nº 8.572 onde isenta a mineradora Samarco pelo rompimento das Barragens que destruiu Mariana, em Minas Gerais. Através do absurdo decreto, Dilma alterou o texto da Lei, que culparia diretamente a Samarco, e isentou a empresa, afirmando que o colapso de barreiras com danos residenciais, são desastres “naturais”. Pelo texto do Decreto, a Samarco não tem a obrigação de reparar os prejuízos causados  aos moradores e nem construir novas casas, para todos aqueles que perderam tudo. Apenas tem a obrigação de reparar ao governo os danos ambientais. Quem sai prejudicada é toda a população de Mariana e as cidades atingidas”.

Como operadora do Direito, fui buscar a fonte. Ocorre que o Decreto 8.572/2015 alterou o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Agora, com a modificação ocorrida, ficou assim este dispositivo legal:

 Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: [...]
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:

Traduzindo em miúdos, o trabalhador poderá sacar os valores depositados em sua conta de FGTS quando experimentar problemas até com desastre naturai “decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais”.

Ou é isso ou a notícia está tratando de outro Decreto e errou a numeração...

Ana  Candida  Echevenguá, OAB/RS  30.723, OAB/SC 17.413, advogada e articulista, especializada em Direito Ambiental e em Direito do Consumidor. Coordenadora do Programa Eco&Ação, no qual desenvolve um trabalho diretamente ligado às questões socioambientais, difundindo e defendendo os direitos do cidadão à sadia qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. email: anaechevengua@gmail.com

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