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segunda-feira, 6 de junho de 2016

Brasil precisa seguir novas diretrizes para cumprir metas apresentadas no Acordo de Paris

O acordo firmado pelo Brasil perante as Nações Unidas em Paris, na França, foi de reduzir as suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) em 37% até 2025, com indicativo de cortar 43% até 2030.
As ações que o país precisa tomar para implementar essa medida, previstas na Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC, na sigla em inglês), foram discutidas por especialistas do setor nesta quarta-feira (1), em audiência pública na Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas do Senado Federal.

Segundo o secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, José Domingos Miguez, ao elaborar o iNDC, o governo considerou iniciativas em três setores essenciais. Na agropecuária, precisa reduzir o metano produzido pelo gado; no campo energético, expandir o uso de fontes renováveis para 45% na matriz energética; e no florestal, eliminando o desmatamento ilegal até 2030. “O foco é concentrar nos setores que dão maior retorno e aprofundar tanto a execução quanto o eventual atendimento ao iNDC”.

Entre as propostas, o secretário apontou que o Brasil precisa elevar a produção de consumo de biodiesel e etanol – que inclui o de segunda geração -; aumentar o uso de fontes renováveis além das hidrelétricas, de forma a não ficar vulnerável às crises hídricas; e expandir o uso doméstico de fontes não fósseis, para favorecer o ganho de eficiência energética em até 10%.

Na avaliação do diretor executivo do Centro Brasil no Clima (CBC), Alfredo Sirkis, outra iniciativa para estimular uma política climática e ambiental seria instituir fóruns setoriais entre o governo, setor privado, academia e sociedade. Esses ambientes tratariam de temas relativos a florestas e agropecuária; geração de energia; indústria; gestão urbana e resíduos; e financiamentos que auxiliem na transição para um novo modelo econômico baseado em baixo carbono.

“Nós queremos imprimir um novo rumo para o desenvolvimento do país, que seja gerador de empregos e que ao mesmo tempo estimule a economia de baixo carbono. Isso permite avançar nosso iNDC e atrair crédito de outros países empenhados na questão ambiental, o que poderá reforçar financiamentos para reflorestamentos e demais fins”, comentou Sirkis.

Mudanças na lei

Para tirar do papel o iNDC e torná-lo algo fáctel, Alfredo Sirkis apontou a necessidade de incorporar na Lei de Mudança Climática (n°12.187/09) uma cláusula de recepcionamento que dê força de lei as propostas. “Quer dizer que a iNDC brasileiro, uma vez homologado pela ONU, teria automoticamente força de lei, sendo recepcionada pela Lei de Mudança Climática. Mas é preciso que se tenha mobilização para tanto”, informou.

Na visão do superintendente de Políticas Públicas e Relações Externas da WWF Brasil, Henrique Lian, como o iNDC possui uma natureza voluntária, é importante que seja internalizado no sistema jurídico brasileiro. “Se o Brasil, infelizmente, tem uma tradição de não cumprir sequer as leis, que dirá aquilo que não é lei”, pontuou.

Entre as opiões apresentadas pelo superintendente, o iNDC poderia ter validade de lei com um decreto do Executivo internalizando as metas no sistema brasileiro, ou mesmo em projetos de lei em trâmite que já preveem mudanças na 12.187/09. “Seria um guarda-chuva legislativo para as metas. Porém, essa recepção deve ser feita de maneira flexível, pois o iNDC pode ser revisto dentro de um novo cenário global”.

O secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente também destacou o trabalho de construir leis que contribuam para desenvolver e estimular as medidas necessárias. Um exemplo citado por ele foi a aprovação e sanção da recente lei que prevê ampliar o teor de biodiesel no diesel para 10%, com a possibilidade de aumentar para 15% nos próximos anos. Outra ideia seria fortalecer o cumprimento do Código Florestal, tanto estadual, como municipal e federal.

“Essas ações já são implementações imediatas da iNDC que não precisam esperar nada, pois como o nome dela já diz, é nacionalmente determinado, então podemos começar a colocá-la em prática imediatamente, antes do Acordo de Paris estar efetivamente ratificado pelo Congresso Nacional”, comentou José Domingos Miguez.

As contribuições apresentadas pelo Brasil e pelos países da convenção das Nações Unidas, durante a Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21), tem o objetivo de limitar o aumento da temperatura média global a 2 graus Celsius (ºC) até 2100, em relação aos níveis pré-Revolução Industrial. Conforme os estudos, ultrapassar esse limite provocaria mudanças climáticas severas.

Fonte: EcoDebate

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