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quarta-feira, 11 de abril de 2018

A velha pedreira de Balneário Camboriú-SC

Ana Echevenguá

Apesar de sermos mundialmente conhecidos por termos a melhor legislação protetiva do meio ambiente, é impossível conter a degradação e a destruição dos nossos recursos naturais. Tirar a lei do papel ainda é difícil! Por quê? Porque o número de pessoas da Administração Pública preocupadas com este assunto é reduzido. E o número de eleitores também...

A instalação de qualquer empreendimento deveria ser compatível com as características socioambientais do lugar onde pretende atuar, minimizando os impactos causados. A Constituição Federal obriga, em seu artigo 174, que o Estado regule as atividades econômicas, promovendo o desenvolvimento equilibrado entre produção e conservação ambiental. 

Ou seja, devemos proteger nosso meio ambiente pras presentes e futuras gerações.

Na ausência daquele ‘desenvolvimento equilibrado’, a Carta Magna obriga, em seu artigo 225, § 2º, àquele que “explorar recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”! Sob pena de sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos provocados.

Um exemplo clássico do cumprimento destas regras é o Parque das Pedreiras, em Curitiba-PR. Naquele local havia uma pedreira. E, hoje, funciona ali o Espaço Cultural Paulo Leminski e a Ópera de Arame. 

Ou seja, esta área degradada transformou-se em dos pontos turísticos mais procurados do Paraná ou do Brasil. O projeto previu urbanização do espaço, recuperação do solo, plantio de vegetação nos terrenos adjacentes... 

Este é um exemplo clássico de cumprimento das leis vigentes. Leis que se aplicam tanto aos integrantes do Poder Público quanto aos empreendedores. 

Mas, nem sempre isso ocorre...

Na porta de entrada de Balneário Camboriú-SC, numa das avenidas mais movimentadas da cidade, há uma antiga pedreira  abandonada. Parte do morro do qual extraíram minério ainda está lá. E não creio que tenham sido realizados estudos sobre a sua estabilidade, sobre riscos de  desabamento... uma área degradada sem qualquer indício de recuperação! 

Muito além do impacto visual negativo, trata-se de uma prova monumental do descaso ao nosso ordenamento jurídico vigente; das três esferas de governo. 

No Brasil, as normas existem, mas faltam recursos humanos eficientes em sua implementação.
E esta é uma postura generalizada. 

Assim como Balneário Camboriú, um dos pontos turísticos mais procurados em Santa Catarina, outros municípios precisam mudar drasticamente o tratamento dispensado aos seus recursos naturais e urbanísticos. 

Afinal, não há final feliz quando se mata a galinha dos ovos de ouro...

Ana  Candida  Echevenguá, OAB/RS  30.723, OAB/SC 17.413-A, advogada e articulista, especializada em Direito Ambiental e em Direito do Consumidor. Coordenadora do Programa Eco&Ação, no qual desenvolve um trabalho diretamente ligado às questões socioambientais, difundindo e defendendo os direitos do cidadão à sadia qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; email: anaechevengua@gmail.com.

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