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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Observações sobre os estudo de impacto ambiental e relatórios de impacto ambiental (EIA-RIMA), artigo de Roberto Naime

As práticas de elaboração de estudos de impacto ambiental evoluíram a partir de práticas americanas e europeias e foram regulamentados no Brasil pela Resolução 001/86 de 23 de janeiro de 1.986 pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).


A legislação brasileira, que é aquela que vamos interpretar e buscar sempre atender propõe que sejam entendidos 4 pontos fundamentais para os estudos.

Inicialmente deve ser desenvolvida uma compreensão do significado do projeto. Por exemplo, a transposição do Rio São Francisco. Muito já se viu tanto contra ou a favor, não importa. Mas se pensarmos que a transposição visa perenizar rios e atender o abastecimento público de águas como uma de suas metas, somente isto justifica o projeto. Meio ambiente é antropocêntrico, pensa em melhorar a vida das pessoas. Se for extinta alguma espécie animal ou vegetal, isto não é o objetivo, mas infelizmente a ocupação humana no planeta já foi responsável por grande perda de biodiversidade que jamais deveria ter ocorrido. Mas se um bom número de pessoas tiver sua qualidade de vida melhorada, isto chega, no restante vai se procurar compatibilizar o projeto com os meios físico e biológico, de forma a impactar o mínimo o meio ambiente.

O segundo procedimento que deve ser respeitado é procurar identificar as áreas direta e indiretamente afetadas, tanto positivamente quanto negativamente. Todo mundo sabe que a moeda sempre tem dois lados, é assim mesmo que tem que pensar. Se os benefícios do projeto são maiores que seus impactos. Esta equação é fundamental. Para isto pode se usar o conceito de geobiossistemas a partir de imagens de satélite que hierarquizem um conjunto de relações entre os meios físico, biológico e antrópico em determinada região ou usar os conceitos territoriais de bacias e microbacias hidrográficas.

Terceiro, devemos prever os possíveis impactos no meio ambiente, quantificar as mudanças, monitorara as transformações projetar procedimentos de mitigação, atenuação ou compensação conforme a legislação. Mitigação é diminuir a intensidade dos impactos, atenuar é reduzir os efeitos dos impactos e compensar é criar uma compensação para uma ação que não pode ser evitada. Como por exemplo, eventual desmatamento inevitável. Para compensar pode ser criada uma área de reserva florestal, de mesmo tamanho ou maior.

Por último, além da audiência pública obrigatória na aprovação de um EIA RIMA, divulgar amplamente os resultados do estudo para que possam ser utilizados no aprimoramento do projeto e das decisões associadas.

O EIA é o estudo de impacto ambiental completo, frequentemente atinge milhares de páginas, tem linguagem técnica e fica entregue para análise a disposição dos atores sociais licenciadores.

O RIMA é o relatório de impacto ambiental. Como os empreendimentos sempre exigem audiência pública para aprovação, o RIMA é um resumo do EIA, em linguagem leiga e acessível para a maior parte da população e que deve ser disponibilizado pelo órgão licenciador para que o conjunto da população tenha acesso às informações e participe adequadamente da audiência pública.

Por isto se insiste tanto que é preciso desburocratizar o processo de licenciamento, torná-lo algo vivo e atuante. Mecanismos legais e técnicos sobram para isto, é só utilizar adequadamente. Somente assim será possível atingir maior compatibilização dos projetos antrópicos com as características dos meios físico e biológico. E contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e da qualidade de vida das populações afetadas por um empreendimento.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Fonte: EcoDebate

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