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terça-feira, 27 de junho de 2017

Funerárias da capital baiana foram alvo de fiscalização da operação “Juízo Final”

Com a operação intitulada de Juízo Final, 9 das 10 funerárias da capital baiana receberam notificações de irregularidades encontradas nos estabelecimentos.


Entre os itens que mais pesaram nas notificações foram a falta de preços nos produtos, conforme diz o Código do consumidor.

Outros fatores foi que pesaram muito nas irregularidades foram falta do exemplar do Código do Consumidor para consulta de seus direitos que devem estar a disposição para quem quiser consultar. Uma regra básica para todos estabelecimentos que comercializam produtos. Ausência de vidro fumê na porta e também por funcionar com portas abertas expondo artigos funerários aos transeuntes, Lei Municipal 5.733/2000.

mostruario-de-urnas-com-preçoA falta de etiqueta de preços é considerada com forma lesiva ao consumidor, por impedir a comparação dos preços dos produtos expostos. Muitas funerárias espalhadas pelo Brasil não colocam seus preços, seja em forma de tabela ou no produto (neste caso a Urna funerária).

O Codecon informou ainda que as notificações são emitidas quando uma empresa é advertida sobre alguma irregularidade, se for esse o procedimento a funerária tem um  prazo de 10 dias para resolver a exigência e não ser multada. Após o período, os fiscais voltam ao local para verificar se as exigências foram atendidas. Se o problema ainda persistir será emitido um auto de infração.

Como resultado das operações desde abril de 2017 já foram três interdições, outras seis funerárias foram autuadas por falta de preço. Segundo nota da Secretaria de Comunicação (Secom) da Prefeitura, a Lei Municipal 5.733/2000 proíbe que urnas mortuárias e adereços para velórios fiquem visível para quem está fora do estabelecimento.

A ação é de suma importância para proteção dos consumidores porque, em situação de extrema fragilidade emocional, são alvos fáceis de exploração por parte dos proprietários das funerárias, que não colocam os preços nos caixões e acabam por cobrar valores abusivos, pontuou o diretor do Codecon, Alexandre Lopes

Quando constatada uma irregularidade e considerada que a atitude do empresario lesa o consumidor. A punição pode gerar interdição total ou parcial, apreensão das mercadorias, ou multa, que vai R$300 reais para casos mais leves a R$6 milhões, dependendo da gravidade da infração.

Fonte: Todas Funerárias

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