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terça-feira, 30 de abril de 2013

Justiça autoriza o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em Santa Catarina

A união estável é autorizada desde 2011, e circular da CGJ amplia o entendimento legal
A união civil entre pessoas do mesmo sexo está autorizada em Santa Catarina. A Circular nº 5, de 29 de abril de 2013, da (CGJ) Corregedoria-Geral da Justiça faz com que a interpretação do artigo 629 do Código de Normas seja ampliada – a união estável é permitida desde 2011, e agora o casamento civil também poderá ser realizado sem a observância da limitação de gênero imposta pela legislação.

A manifestação da CGJ foi fruto de requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), ao citar a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, somado à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.183.378-RS, que afastou a exigência de diversidade de sexos e determinou o prosseguimento de processo de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele Estado.

“A partir de agora, o serviço notarial e de registro estará autorizado a dar normal seguimento às habilitações para casamento, independentemente do sexo dos contraentes”, afirmou o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral da Justiça. O conteúdo da circular pode ser acessado no Portal do Extrajudicial, em http://extrajudicial.tjsc.jus.br.

Fonte: Notícias do Dia

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