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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Cachorro na praia – dor e tragédia


12 de outubro de 2013. Feriado, Dia das Crianças, calor, sol, alegria no ar... deparei-me com uma cena trágica na praia de Canasvieiras, Florianópolis, SC.

Uma adolescente gritava e chorava porque seu cãozinho branco foi abocanhado - na região do pescoço - por um cachorro maior... poderia ser um pitbull marrom; mas não posso afirmar porque nada entendo de cachorros.

As pessoas são solidárias em qualquer parte do Brasil. Para ajudar, um banhista dava pontapés no cachorro. Mas este não soltou a presa. Ato contínuo, o dono do cachorro atacante, que segurava a coleira, começou a agredir seu animal. Em vão, também. Outro banhista correu com uma pedra enorme, gritando: - vou bater com isso, acho que funciona!

Não sei o final da história. Acelerei o passo pra fugir daquele horror! E passei o dia mal, com aquelas imagens na cabeça.

O que fazer nessas horas? Agredir e matar o animal agressor?

Aqui, cachorro na praia é uma constante. Todo mundo acha bonitinho! Mas, neste caso, os cães estavam no lugar errado. Por quê? Porque em Florianópolis vigora a Lei Complementar 094/2001 que proíbe expressamente a presença de cães, gatos ou outros animais em praias.

Se o animal que atacou era um pitbull, há outra ilegalidade. Santa Catarina conta com a Lei Estadual 14.204/2007 que proíbe a criação, comercialização e a circulação de cães pitbull em Santa Catarina. Além disso, proíbe a circulação e permanência de pitbulls sem guias com enforcador e focinheira em ruas e locais de grande circulação de pessoas, responsabiliza proprietários e/ou condutores de pitbull por danos causados pelo animal;
prevê multa de R$ 5.000,00 em caso descumprimento e a reparação dos danos, independentemente da agressão ter sido contra pessoas ou animais.

Faço o relato para que medidas preventivas sejam pensadas. Uma atitude imprudente – levar para um espaço público um anmal potencialmente agressivo, sem os devidos cuidados - provocou uma tragédia.

O ataque foi a um cãozinho branco. E se fosse a uma criança?

Ana Echevenguá – advogada – OAB/SC 17.413
ana@ecoeacao.com.br - Instituto Eco&Ação – www.ecoeacao.com.br

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