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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Publicidade: o doce sabor das grandes tragédias

Os desastres humanitários e ambientais provocados pelas grandes corporações mundiais não aparecem muito nos meios de comunicação, hoje financiados em grande parte pela publicidade destas mesmas empresas. 

Mas a lista de violações é imensa, e em 2005, KofI Annan convidou John Ruggie para elaborar o que seria uma “Carta” de responsabilidade corporativa em termos de direitos humanos. Foram seis anos de luta durante os quais, contrariando o ceticismo dos entendidos e apesar da resistência das empresas, Ruggie conseguiu que se aprovasse, inclusive no mundo corporativo, os “Guiding Principles on Business and Human Rights”, documento que hoje serve de forte alavanca para o resgate de direitos humanos violados por corporações, sendo utilizado como referência por exemplo hoje no Brasil, pelo Instituto Ethos, com o nome de Princípios Norteadores para Empresas e Direitos Humanos. O documento se baseia em três eixos:

- O dever do Estado de proteger os cidadãos contra os abusos aos direitos humanos por parte de terceiros, inclusive empresas;
- A responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos;
- O fácil acesso das vítimas a recurso efetivo, judicial e extrajudicial.

Segundo o Ethos, “esses pilares estabelecem, pela primeira vez, um padrão internacional para avaliar e prevenir os riscos relativos aos direitos humanos em cada ramo de atividade. Eles também vão permitir que governos, investidores e a sociedade civil verifiquem o real progresso do tema na vida cotidiana das pessoas.” [2]

Como as corporações de grande porte são responsáveis pelo grosso da publicidade que vemos nos meios de comunicação, e como esta publicidade quase sempre opta não por dar informações sobre o produto, e sim por criar uma imagem humana simpática da empresa – imagens de família, de bebês, de carinho, de cientistas em bata branca – temos um pouco de dificuldade de conciliar o nome de uma corporação com a truculência das atividades que desenvolve, a guerra comercial, as equipes de advogados, o cinismo marketeiro, ou milícias armadas.

Por isto o livro de Ruggie é muito revelador. Naturalmente, é importante conhecer o curto documento final negociado, os Princípios Norteadores. Mas o que o Ruggie aqui relata, é a guerra que desenvolveu para conseguir convencer as empresas de que seria no seu próprio interesse estabelecer parâmetros básicos de comportamento. Sem falar da luta para convencer organizações de direitos humanos de que poderia dar certo, e os Estados membros da ONU de que não seria uma ameaça para o bom funcionamento da economia. O relato dos seis anos de negociações que Ruggie desenvolveu abre assim uma janela de extrema riqueza para entender as relações de poder realmente existentes entre a sociedade, os governos e as corporações transnacionais.

O pano de fundo é o limbo jurídico no qual se movem as grandes corporações. A sua esfera de atuação é mundial, e não há poder político mundial, e muito menos um marco jurídico consolidado. As esferas jurídicas realmente existentes estão em países concretos, e as leis não têm competência planetária. Por outro lado, como hoje estas empresas constituem imensas pirâmides de propriedade cruzada (ver o estudo sobre a rede mundial do poder corporativo, do Instituto Federal Suíço de pesquisa tecnológica), fica extremamente difícil definir onde está a responsabilidade[3]. A generalização do uso de paraísos fiscais como sedes formais das empresas tornam qualquer responsabilização ainda mais difícil. O uso de subcontratadas nacionais para executarem as tarefas mais condenáveis também tende a assegurar a não responsabilização do grupo corporativo. O uso de gigantes de construção de imagem corporativa irrecuperável – caso da United Fruit que adotou o simpático nome de Chiquita – também não ajuda a criar um comportamento decente quando, do ponto de vista da corporação, medidas cosméticas e uma forte campanha publicitária resolvem.[4]

Naturalmente não temos tendência a imaginar violações massivas de direitos humanos com a simpática cestinha de frutas que vemos no supermercado. Mas o caso se estende às grandes empresas da área farmacêutica (ver as recentes condenações da GSK nos Estados Unidos), do petróleo (condenações da Chevron-Texaco por crimes no Equador, da Shell na Nigéria), do agronegócio (a própria Chiquita Brands Bananas atualmente julgada nos EUA por financiamento de grupos terroristas de extrema direita na Colômbia), da Apple nas relações de trabalho na China (trabalho infantil, falsificação de relatórios, contaminação e outros crimes na sua contratada Foxconn), o caso da Nike na Indonésia, as violações generalizadas por empresas de mineração – veja-se o caso dos meninos carvoeiros no Brasil – , sem falar das exportadoras de armas que geram dramas em tantas partes do mundo.

Com o poder financeiro, midiático, jurídico e frequentemente de milícias privadas de que dispõem, as corporações têm o poder de não só cometer violações em grande escala, como de encobrir os seus procedimentos através da aliança com a mídia – são normalmente grandes anunciantes, tanto para criar uma imagem simpática como para financiar a própria mídia – e também de enfrentar as batalhas jurídicas com grande poder de fogo nos tribunais (até hoje correm em juízo os pedidos de indenização como por exemplo da Union Carbide, hoje Dow Chemical, em Bhopal na Índia).

O livro não é um elenco de denúncias, Mas constata que há uma corrida para baixo (global race to the bottom, p.3)) em que quando uma corporação recorre a determinados meios e disto tira vantagem competitiva, outras passam a usá-los também. A riqueza do texto consiste no desnudamento e sistematização das relações entre gigantes corporativos, os Estados e os movimentos sociais na luta por comportamentos econômicos mais decentes. O empurra-empurra de responsabilidades – “as questões centrais de quem é precisamente responsável por quê, e em que medida” – tende naturalmente a prejudicar o mais fraco.

Uma prática nefasta que fragiliza qualquer procedimento contra as corporações é o acordo jurídico, settlement, pelo qual a empresa se livra das acusações mediante o pagamento de uma soma de dinheiro, não precisando assim reconhecer a culpa, e se livrando de condenações e prisões. No caso da Shell e dos massacres da população Ogoni na Nigéria, por exemplo, com milhares de mortes e estupros, a Shell reconheceu apenas um caso de ajuda aos militares, e se livrou com um settlement de 15,5 milhões de dólares. “Nenhum dos lados pôde contar a sua história a um júri, os fatos não foram (juridicamente) estabelecidos, os dois lados se declararam vitoriosos”. (p.14) O único julgado e enforcado foi o escritor ambientalista Saro-Wiwa, certamente para dar um exemplo aos que denunciam os crimes.

O resultado dos trabalhos de Ruggie, os “Princípios Norteadores”, não é um texto jurídico, e sim um texto ético definindo regras funcionais. É o que se pôde fazer, e já constitui um grande passo. Nas palavras do autor, “não há leis/regras com poder de autoridade para empresas, nem corte suprema internacional para decidir quem está certo”[5] (p.16) Mas o relato das negociações, conteúdo deste livro, constitui uma precisa radiografia de como se articulam as relações de poder neste mundo tão escandalosamente discreto.

[1] Ladislau Dowbor é professor titular em economia na PUC-SP, consultor de várias agências das Nações Unidas, e autor de numerosas publicações disponíveis em http://dowbor.org ; contato ladislau@dowbor.org

[2] Ver o artigo de Jorge Abrahão, 2012.

[3] http://dowbor.org/2012/02/a-rede-do-poder-corporativo-mundial-7.html/

[4] No caso exemplar da Chiquita, ver a nota de Leonardo Severo, com copiosa informação sobre o caso da Guatemala, onde milícias organizadas e financiadas pela United Fruit levaram ao extermínio de cerca de 200 mil membros de movimentos sociais. Há ainda cerca de 30 mil desaparecidos. As milícias continuam a controlar a estrutura política do país. Link: http://www.cartamaior.com.br/templates/analiseMostrar.cfm?coluna_id=6288

Ver também os excelentes estudos de Stephen Kinzer, do New York Times, em particular o livro Bitter Fruit.http://dowbor.org/2006/07/overthrow-americas-century-of-regime-change-from-hawaii-to-iraq-golpe-de-estado-um-seculo-de-derrubada-de-regimes-de-hawai-ate-o-iraque-384-p.html/

[5] No original: “There are no authoritative international rules for companies, and no international supreme court to decide what’s right” (p.16).

Ladislau Dowbor, é doutor em Ciências Econômicas pela Escola Central de Planejamento e Estatística de Varsóvia, professor titular da PUC de São Paulo e da UMESP, e consultor de diversas agências das Nações Unidas. É autor de “Democracia Econômica”, “A Reprodução Social”, “O Mosaico Partido”, pela editora Vozes, além de “O que Acontece com o Trabalho?” (Ed. Senac) e co-organizador da coletânea “Economia Social no Brasil“ (ed. Senac) Seus numerosos trabalhos sobre planejamento econômico e social estão disponíveis no site http://dowbor.org' 

Fonte: Mercado Ético

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