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terça-feira, 12 de novembro de 2013

MPF afirma ser nula decisão que autorizou retomada das obras da Usina de Belo Monte

Ofício enviado ao PGR pede que caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal


A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, enviou na última quinta-feira, 7, ofício ao procurador-geral da República solicitando o ajuizamento de Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente do TRF 1ª Região que autorizou a retomada das obras da Usina de Belo Monte. Segundo o MPF, a decisão do desembargador Mário César Ribeiro é nula.

No ofício, o procurador regional da República Renato Brill afirma que, diante da liminar concedida pelo relator do processo, desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras, caberia ao Ibama interpor recurso próprio ou eventualmente postular a Suspensão da Execução da Antecipação da Tutela (SLAT) junto ao presidente do STF. Segundo o procurador, a Suprema Corte é o órgão do Poder Judiciário a quem cabe conhecer do recurso futuro (RE), já que a causa de pedir veicula tema constitucional.

O que aconteceu, no entanto, foi um pedido ao próprio presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro, que cassou a decisão do relator do processo e permitiu a continuidade do empreendimento. O ofício pede, então, que o PGR avalie a oportunidade de ajuizamento da Reclamação perante o Supremo requerendo a anulação da decisão de Ribeiro, por usurpar a competência que é do próprio STF.

A Reclamação é um processo sobre competência, previsto no artigo 156, do Regimento Interno do STF.

Entenda o caso
O MPF do Pará ajuizou em 2011 ação civil pública buscando suspender a eficácia da Licença de Instalação e da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), ambas relativas à construção da UHE Belo Monte. De acordo com o pedido do Ministério Público, a Licença de Instalação não deveria ser emitida enquanto as condicionantes previstas na Licença Prévia não fossem integralmente cumpridas. A ação também pretende que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não cumpridas as condicionantes.

O processo foi extinto sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª instância sob a alegação de perda de interesse processual. O argumento do magistrado foi que já haveria outra Licença de Instalação que revogou a que o MPF buscava suspender. Diante dessa sentença, o MPF recorreu ao TRF1 e obteve uma liminar do desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras.

O Ibama, então, interpôs o pedido de suspensão de segurança ao próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido contrário a Prudente e determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte.

Fonte: Ministério Público Federal na 1ª Região

Fonte: EcoDebate

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