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terça-feira, 11 de junho de 2013

Joaçaba (SC): Decisão judicial inédita alegra ambientalistas de todo o País



A proteção ambiental objetiva a preservação da natureza em todos os elementos necessários à vida e à manutenção do equilíbrio ecológico e social, diante do instinto predatório das atitudes civilizadas que, em nome do desenvolvimento e socialização da humanidade, devastam florestas, distratam o solo, extinguem a fauna, poluem as águas e o ar (1). Fernando Cordioli Garcia, Juiz Substituto.

Construções irregulares em APP - Área de Preservação Permanente -, sem qualquer autorização, permissão, ou consulta aos órgãos ambientais competentes, são corriqueiras em Santa Catarina. Muitas vezes, privilégio dos amigos do rei.

Um vereador de Joaçaba construiu sua casa há 6 metros da margem de um córrego (uma APP); para tanto, promoveu destruição de floresta de preservação permanente, sem qualquer autorização de órgão competente.

O caso foi parar já Justiça. O juiz entendeu que o caso era um total desrespeito à lei e à sociedade, e “que qualquer dano causado ao meio ambiente, afronta à coletividade e ao interesse público”. Na sentença, bem fundamentada, fixou o prazo de 72 horas para que a FATMA, com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, realizasse a demolição.

O que a FATMA(2) fez? Agindo na defesa do vereador, requereu prazo maior para cumprir a decisão.
Pediu mas não levou. Vejam o canetaço do juiz: se a FATMA não pode, a demolição será “operacionalizada e fiscalizada, pessoalmente, por este Juiz, com o acompanhamento do Oficial de Justiça, com urgência”. E mandou cópia do processo para a Curadoria do Meio Ambiente, diante das suspeitas de “crime de desobediência, ou qualquer outra improbidade, diante da incapacidade técnica da FATMA de se desincumbir de seu mister”.

Ato contínuo - com o perdão da palavra -, o magistrado tirou a bunda da cadeira e, na última quarta-feira, acompanhou a demolição do imóvel de propriedade de Elói Hoffelder, localizado na Linha Antinha, interior do município de Joaçaba.

A história não termina aí. O réu vai pagar uma indenização de R$40.000,00 ao FRBL - Fundo para a Reconstituição dos Bens Lesados,

vai cercar a área de sua propriedade e plantar mudas de árvores nativas para recompor o ambiente natural do local, sob pena de multa de R$ 100,00 para o atraso do cumprimento dessa obrigação (3).
Palmas presse juiz que ele merece! Como a mídia convencional não divulga esse tipo de atitude, vamos bater o bumbo para essa boa nova!

Tomara que isso sirva de exemplo aos demais integrantes do Poder Judiciário, que adquiriram um apreço doentio pelo formalismo e esqueceram da sua obrigação institucional e constitucional de defender o meio ambiente para a presente e futura geração!


1 - Autos n° 037.09.004930-2, Ação Civil Pública, Joaçaba / 2ª Vara Cível. Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina; Réu: ELoi Hoffelder.
2 - FATMA é o órgão ambiental da esfera estadual do Governo de Santa Catarina.
3 -  Site do TJ.SC

Ana Echevenguá, Advogada ambientalista, Coordenadora do Programa Eco&Ação e Presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Águas

Fonte: Direito animal

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