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terça-feira, 11 de junho de 2013

Juiz não homologa acordo e encaminha autos ao Tribunal de Ética da OAB/SC

Decisão proferida pelo juiz Fernando Cordioli Garcia, da comarca de Otacílio Costa (SC), não homologou acordo entabulado entre cliente e instituição bancária – por seus advogados –, sob o fundamento de que seus termos configuram “ato atentatório à dignidade da Justiça”.
Caso – Os autos tramitaram por mais de quatro anos, com a interposição de vários recursos, inclusive a tribunais superiores, até o retorno à comarca de origem. A decisão final determinou que o banco pagasse, em valores atualizados, cerca de R$ 12 mil ao cliente.

De acordo com informações do TJ/SC, mesmo com a decisão final favorável ao cliente, as partes entabularam acordo que consignou que o banco pagaria R$ 2,8 mil a parte adversa – pouco mais de 20% do valor da condenação judicial.

Decisão – Além de não homologar o acordo, Fernando Garcia aplicou multa de 20% sobre o valor da causa ao banco e determinou o depósito integral dos valores terminativos no prazo de 15 dias.

O magistrado consignou, ainda, como “atípico” o comportamento da advogada do cliente – que renunciou cerca de 80% de seu direito reconhecido judicialmente. Garcia determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Ética da OAB/SC, para conhecimento e, caso entenda necessárias, outras providências.

Fundamentou o julgador sua decisão: “Sendo o réu um banco, dificilmente ele poderia escapar de uma penhora on-line nas suas contas bancárias. Frise-se, pois, que não havia risco algum de demora, muito menos de ineficácia, que justificasse um acordo como este que veio aos autos, o qual põe em sérias dúvidas a advocacia desenvolvida”, decidiu.

Publicado em 22/06/2012
Fonte: Fato Notório

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