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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

CROs X Conselhos de Radiologia

Quem detém a competência para fiscalizar e multar?


Em vários estados brasileiros, o exercício da Radiologia Odontológica, realizada por Cirurgiões-Dentistas e Técnicos em Saúde Bucal, vem sofrendo perseguição, ingerência e fiscalização ilegal por parte do Conselho de Técnicos em Radiologia.

Na verdade, há uma disputa de competência. Segundo o CONTER, a radiologia odontológica deveria ser de competência exclusiva dos técnicos em radiologia. Por isso, efetua fiscalizações em clínicas e consultórios odontológicos, gerando auto de infração e multando os profissionais da Odontologia em virtude de um suposto exercício ilegal da profissão.

Alguns fiscais vão além: provocam a ação das autoridades competentes, instaurando inquéritos policiais mediante, dentro outros, comunicação falsa de crime.

Alguns Conselhos Regionais de Odontologia, em defesa de seus associados, obtiveram do Poder Judiciário decisões que afastam a possibilidade do CONTER fiscalizar clínicas odontológicas. Porque estas desenvolvem atividade básica inerente à odontologia e não à radiologia. Por isso, não se obrigam a contratar profissional da radiologia ou ter registro nesse Conselho profissional. A lei é clara ao prever que um cirurgião-dentista pode utilizar os recursos de radiologia para pesquisa e diagnóstico.

Assim, é quase pacífico que os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia não devem autuar e multar todo e qualquer estabelecimento odontológico, cirurgiões-dentistas e técnicos em saúde bucal, bem como as Clínicas Odontológicas que realizam exames radiológicos, cuja atividade-fim seja voltada para a odontologia, desde que as atividades radiológicas sejam legalmente prestadas por aqueles profissionais.

Resta claro como o sol da primavera que não compete ao fiscal do CONTER a fiscalização de uma clínica odontológica. Agindo desta forma, ele poderá estar incurso nas penas do crime de usurpação da função pública.

Uma ressalva: se uma clínica odontológica contrata um técnico em radiologia para efetuar as tomadas radiológicas, tem que permitir a fiscalização do CONTER.

Infelizmente, muitos dentistas são pegos de surpresa. Assustam-se com tais atitudes arbitrárias. De ora em diante, devem ficar atentos e preparados para a comprovação desta atitude ilegal, usando, por exemplo, um aparelho celular como ferramenta para captura de imagens e de sons.

Percebe-se que o tema merece especial atenção dos profissionais atingidos. Está na hora de definir estratégias para banir esta postura ilegal que atenta contra o exercício profissional da Odontologia, provocando danos materiais e morais passíveis de indenização.

Ana Candida Echevenguá, OAB/RS 30.723, OAB/SC 17.413-A, advogada e articulista, especializada em Direito Ambiental e em Direito do Consumidor. Coordenadora do Programa Eco&Ação, no qual desenvolve um trabalho diretamente ligado às questões socioambientais, difundindo e defendendo os direitos do cidadão à sadia qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e-mail: anaechevengua@gmail.com

Fonte: Jus Brasil

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