Colaboradores

Tecnologia do Blogger.

Seguidores

Arquivo do blog

Pesquisar neste blog

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

MPF faz duas recomendações a projeto portuário em São Francisco do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) em Joinville expediu, nesta semana, duas recomendações nos autos do inquérito civil que acompanha o licenciamento ambiental do Projeto Porto Brasil Sul, que pretende se instalar na Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul.
Dois ofícios foram emitidos: um para a Diretoria de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e outro para o prefeito de São Francisco do Sul, Renato Gama Lobo.

À Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, o MPF recomenda que ela assuma a competência para o licenciamento do Porto Brasil Sul e comunique à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) essa mudança. Ao prefeito Renato Lobo, o MPF recomenda a anulação da Certidão Informativa nº 674/2016, fornecida pela Prefeitura, que viabiliza a implantação do projeto em área não edificável (zonas especiais ZE 2-3), destinada à preservação do mangue vermelho ou Siriúba (Avicennia schaueriana). O prefeito também deverá comunicar à Fatma.

No projeto de empreendimento, há estimativa de aterramento em corpos hídricos, faixa de areia, restinga e manguezais. A Prefeitura e o Ibama têm prazo de 30 dias para apresentar resposta informando quanto ao acatamento das recomendações.

— Além disso, há a previsão de construção de um acesso terrestre, rodoviário e ferroviário, de 12,7 quilômetros, também com previsão de significativa supressão de Mata Atlântica — argumenta o procurador da República, Tiago Alzuguir Gutierrez, nos ofícios expedidos.

O Porto Brasil Sul é um projeto portuário de uso múltiplo, a ser implantado entre as praias do Forte e do Capri, na margem Leste da Baía da Babitonga. Está organizado em terminais portuários especializados, que realizarão recebimento, expedição e armazenamento de grãos, fertilizantes, contêineres, veículos, líquidos combustíveis e inflamáveis, inclusive gás natural liquefeito.O investimento projetado pelos empreendedores é de US$ 1 bilhão.

Empreendedor diz que Fatma é o órgão competente para conduzir o processo

Em nota oficial, o Porto Brasil Sul (PBS) ressalta que a Fatma é o órgão ambiental legalmente competente para conduzir o processo de licenciamento ambiental. Segundo o empreendedor, o próprio Ibama já manifestou que a competência para o licenciamento é da Fatma por meio do parecer técnico nº 02001.000418/2015-27. Além disso, diz o comunicado, os artigos do Decreto Federal nº 8.437/2015, mencionados pela Ameca, não se aplicam ao processo de licenciamento do PBS.

O decreto determina expressamente que os processos de licenciamento ambiental iniciados em data anterior à sua publicação (22/04/2015) continuarão a ser conduzidos pelos órgãos que já os conduziam anteriormente (art. 4º). Ou seja, como o pedido de licenciamento do PBS iniciou na Fatma em 10 de março de 2015, os empreendedores entendem que a condução do processo continuará sob responsabilidade do órgão ambiental catarinense, tendo o Ibama concordado com isso.

O PBS ressalta ainda que o processo de licenciamento na Fatma tem o mesmo rigor técnico do Ibama, não existindo qualquer relação de hierarquia entre os órgãos. A empresa destaca também que o licenciamento do PBS é público, sendo que tanto o Ibama, como qualquer cidadão, podem manifestar suas opiniões a respeito. Sobre a recomendação feita pelo MPF em relação ao zoneamento da cidade, o PBS informa que legislação urbanística do município autoriza a implantação do empreendimento na Praia do Forte, com base no artigo 55 da Lei Municipal nº 763/1981 (Lei de Zoneamento).

Registra-se também que a regularidade das leis complementares nº 43/2013 (que alterou dispositivos do Plano Diretor) e 44/2013 (que alterou dispositivos da Lei de Zoneamento) já foram apreciadas pelo Poder Judiciário em múltiplas ocasiões. Por fim, o PBS destaca que, em se tratando o terminal portuário de um empreendimento de utilidade pública, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei da Mata Atlântica nº 11.428/2006 permitem a intervenção em áreas de preservação permanente (APP) e em vegetação integrante do Bioma Mata Atlântica. Assim, reforça o comunicado, a intervenção em manguezal é legal e será objeto da devida compensação ambiental, nos moldes autorizados pelos órgãos ambientais competentes.

Fonte: Diário Catarinense

0 comentários:

Postar um comentário

Eco & Ação

Postagens populares

Parceiros