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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

STF começa julgamento sobre demarcação de terras indígenas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar por volta das 14h30 desta quarta-feira (23) se as regras de demarcação adotadas em 2009 para a reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, devem ser aplicadas em todas as outras terras indígenas do país.

Em março de 2009, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o Supremo determinou a saída imediata dos produtores de arroz e não índios que ocupavam a reserva de Roraima, além de fixar regras gerais sobre as terras indígenas no país.

Quatro anos e meio depois, o Supremo voltará a analisar recursos de produtores rurais, índios e da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionam diversos pontos da decisão – veja os argumentos abaixo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a publicar no ano passado uma portaria regulamentando a demarcação de terras com base na decisão do Supremo, mas suspendeu sua aplicação até que o tribunal avaliasse os recursos.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou antes da sessão do STF que, caso a Suprema Corte mantenha o entendimento adotado no julgamento da reserva da Região Norte, a validade da portaria 303/2012 será retomada.

“A portaria 303 foi suspensa até o julgamento desses embargos. Uma vez julgados e confirmada a primeira decisão do Supremo, a portaria vai entrar em vigor novamente”, disse Adams.

Relator dos recursos que serão avaliados pelo STF, o ministro Luís Roberto Barroso advertiu, antes do início da sessão, que o voto sobre o tema será “longo”, porém, a conclusão do debate depende da “polêmica” que se travar no julgamento.

“A expectativa é de um julgamento um pouco mais longo do que eu gostaria porque são muitos embargos de declaração com muitas questões a serem resolvidas. [...] Mas possivelmente a questão mais controvertida seriam as condicionantes que o Supremo acrescentou a essa decisão. Foi decisão atípica porque o Supremo não se limitou a decidir a ação popular que pretendia anular a demarcação das terras indígenas, manteve o ato da demarcação, mas o Supremo foi além e procurou construir o sistema constitucional de demarcação de terras indígenas”, explicou o ministro.

Condições impostas pelo STF – O tribunal estabeleceu 19 condições a serem verificadas em todas as terras indígenas demarcadas no território nacional, entre elas uma que exige dos índios que obtenham permissão do poder público para o garimpo em suas terras; outra autoriza intervenções de interesse da Política de Defesa Nacional na terra indígena e a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal no local sem prévia consulta aos Índios ou à Fundação Nacional do Índio (Funai); além dessas, há regra que autoriza a construção de vias de transporte caso seja de interesse público.

O Supremo também determinou que os índios permitam a entrada de visitantes e pesquisadores não índios na área de conservação ambiental, não cobrem tarifas para permitir a entrada nas terras e não implantem estabelecimentos comerciais nas reservas.

A Suprema Corte impediu ainda o governo de cobrar qualquer tipo de imposto ou taxa nas terras indígenas e, por fim, proibiu a ampliação da terra indígena já demarcada.

Diante das condicionantes, foram apresentados vários embargos de declaração (recursos que questionam decisões do Supremo). Esses recursos serão analisados pelo Supremo com uma nova composição, cinco ministros diferentes – Luiz Fux no lugar de Menezes Direito, Rosa Weber no lugar de Ellen Grace, Teori Zavascki no lugar de Cezar Peluso e Luís Roberto Barroso no lugar de Ayres Britto.

O ministro Dias Toffoli, que assumiu a cadeira de Menezes Direito, era o advogado-geral da União à época do julgamento da demarcação e deve se declarar impedido de julgar os recursos.

Argumentos dos recursos – O recurso da Procuradoria-Geral da República ressalta que as condicionantes do Supremo não deveriam ter sido fixadas sem debate prévio da sociedade e que a definição de normas fere o princípio da separação de poderes. Para a PGR, as condicionantes ultrapassam o tema do processo, que é a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol.

Ainda na avaliação da Procuradoria, as condicionantes priorizam os interesses do poder público e ofendem os direitos das comunidades indígenas. O recurso aponta ainda que algumas das determinações “podem gerar efeitos nefastos sobre a vida das comunidades, afetando a sua cultura e suas tradições”. Outro questionamento é que não pode se determinar como impossível a ampliação da terra demarcada, uma vez que há previsão legal para que isso ocorra.

Comunidades indígenas questionam a obrigatoriedade de terem que obter permissão para a atividade de garimpo em suas próprias terras e também são contra a desobrigação de consulta prévia em casos de interesse público.

O governo de Roraima também recorreu da decisão e afirmou que o STF não estabeleceu como seria sua atuação na reserva Raposa Serra do Sol, em relação aos serviços públicos como saúde e educação.

O ex-senador Augusto Botelho também recorreu em defesa dos proprietários rurais e afirmou que há imóveis particulares com propriedade privada reconhecida por sentença judicial dentro do local.

O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) afirmou em recurso que há omissões em relação às pessoas miscigenadas, se elas podem permanecer na reserva, além de templos religiosos já construídos e escolas mantidas na área pelo poder público. O parlamentar sustenta que é preciso garantir a passagem pela terra por se tratar de única ligação entre Boa Vista e a cidade de Pacaraima. 

Fonte: G1

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