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sexta-feira, 21 de junho de 2013
Marcas globais avançam na gestão de resíduos sólidos
Quem deve pagar os custos da coleta seletiva domiciliar? Uma vez um produto lançado no mercado, quem responde por seus efeitos indesejáveis e posteriores a seu consumo?
É ambígua a maneira como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305, aprovada em 2010 após 20 anos de discussão no Congresso) responde a essa pergunta.
Nesta ambiguidade reside a explicação fundamental para a distância entre a ambição transformadora embutida na PNRS e a desoladora lentidão com que vem sendo levada à prática. Do que se trata?
O tema é tratado na seção 2 da PNRS, cujo título é “Da Responsabilidade Compartilhada”. O termo parece evidente por si só e sugere que todos (consumidores, poderes públicos, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, catadores de resíduos e recicladores) devem participar de um sistema cuja complexidade dificilmente poderia ser maior.
Após definir os objetivos da responsabilidade compartilhada, as obrigações dos fabricantes e os princípios que devem reger a embalagem dos produtos, a lei aborda seu item mais importante e cuja aplicação prática pode promover mudança decisiva no próprio ciclo de vida dos bens e serviços consumidos pela população: a logística reversa.
A lei a define como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
As empresas não são apenas responsáveis pelas consequências socioambientais de seus processos produtivos nem somente pela qualidade do que oferecem aos consumidores. O destino dos materiais que tornaram possível a oferta dos bens e serviços consumidos é igualmente responsabilidade de quem os produziu, importou, distribuiu ou vendeu. É a responsabilidade pós-consumo.
Nesse ponto, a PNRS estabelece uma distinção: embalagens de agrotóxicos, pneus, baterias, óleos lubrificantes, embalagens de óleos lubrificantes, produtos eletroeletrônicos, pilhas e alguns tipos de lâmpadas são setores em que os fabricantes são obrigados a organizar e pagar pela logística reversa, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
Podem ser feitos acordos e o poder público monitora este sistema. Mas quem o organiza e paga por ele é o fabricante (ou o importador), coordenado com outros atores da cadeia de valor.
Esse sistema já está em funcionamento e apresenta resultados muito positivos (mesmo que nacionalmente ainda desiguais) no setor de pneus, óleos lubrificantes e embalagens de agrotóxicos. Um fator importante que auxilia na viabilização da logística reversa nessa área é que o descarte dos produtos é feito, em princípio, num local conhecido e onde a cadeia da logística reversa pode interferir: óleos lubrificantes e suas embalagens são descartados em estações de serviços, e pneus, em borracharias. A dispersão desses locais é, obviamente, menor que a dispersão dos domicílios. Quanto às embalagens de agrotóxicos, foi feito um trabalho imenso para que os agricultores as encaminhassem a pontos controlados de coleta e interrompessem o hábito de queimá-las, enterrá-las ou lançá-las nos cursos d’água.
Em cada um desses casos, mesmo que a logística reversa se apoie num conjunto variado de atores, sua organização e seus custos são assumidos por aqueles que vendem os produtos: a literatura internacional sobre o tema dá a este procedimento o nome de responsabilidade ampliada ou alargada do produtor (“extended producer responsibility”).
Mas essa clara definição não se aplica imediatamente às demais embalagens, que, segundo a PNRS, serão objeto de um acordo setorial a ser estabelecido entre as empresas e o governo.
Não há dúvida que a complexidade da logística reversa que envolve garrafas PET, latas de cerveja e refrigerantes, papéis e papelão é muito maior que a dos produtos cujo descarte faz-se, necessariamente em pontos conhecidos e com certo grau de centralização.
Mas hoje a responsabilidade de produtores, importadores, distribuidores e comerciantes sobre o destino dessas embalagens não está claramente definida e, na prática, é quase nula. Ou esses produtos acabam por entupir ainda mais os lixões e os aterros controlados ou então são recolhidos por organizações de catadores, cujo reconhecimento econômico fica muito aquém do serviço que prestam à vida social.
Contrariamente ao que ocorre com pneus, baterias, agrotóxicos e óleos lubrificantes, no setor de embalagens não é o fabricante quem paga pelo serviço de coleta e organização da logística reversa: é o contribuinte, ou seja, o orçamento das prefeituras. E é óbvio que, se a coleta seletiva domiciliar de embalagens depender do orçamento das prefeituras, as chances de seu sucesso serão mínimas.
Existem 47 países que aplicaram ao setor de embalagens o princípio da responsabilidade ampliada do produtor, segundo o indispensável relatório recente da organização norte-americana As You Sow . A ausência da responsabilidade ampliada do produtor na lei norte-american fez dos Estados Unidos o país com menor taxa de reciclagem entre as nações desenvolvidas.
Felizmente essa situação pode ser revertida e trata-se de uma excelente notícia para o Brasil: a Coca-Cola e a Nestlé Waters declararam sua adesão ao princípio da responsabilidade ampliada do produtor, apesar da oposição de grandes organizações varejistas naquele país. Essa adesão, na prática, requer um sistema de coleta financiado por fabricantes e importadores e que opere com base no princípio de que “todos os que colocam embalagens no mercado contribuem na proporção dos materiais que geram”, segundo os termos do relatório da As You Sow.
É fundamental que as marcas globais que nos Estados Unidos aderem à responsabilidade ampliada do produtor façam o possível para que o mesmo princípio seja aplicado nos acordos setoriais em negociação hoje no Brasil. Se esse princípio for assumido, abre-se o caminho para que a governança da gestão de resíduos sólidos possa ser equacionada e para que o lixo se converta, o quanto antes, em riqueza a serviço do desenvolvimento.
* Ricardo Abramovay é professor titular da FEA e do IRI-USP, pesquisador do CNPq e da Fapesp, e autor deMuito Além da Economia Verde, lançado na Rio+20 pela Editora Planeta Sustentável.
(Prêmio Empreendedor Social/Folha de S.Paulo)
Fonte: Mercado Ético
Nesta ambiguidade reside a explicação fundamental para a distância entre a ambição transformadora embutida na PNRS e a desoladora lentidão com que vem sendo levada à prática. Do que se trata?
O tema é tratado na seção 2 da PNRS, cujo título é “Da Responsabilidade Compartilhada”. O termo parece evidente por si só e sugere que todos (consumidores, poderes públicos, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, catadores de resíduos e recicladores) devem participar de um sistema cuja complexidade dificilmente poderia ser maior.
Após definir os objetivos da responsabilidade compartilhada, as obrigações dos fabricantes e os princípios que devem reger a embalagem dos produtos, a lei aborda seu item mais importante e cuja aplicação prática pode promover mudança decisiva no próprio ciclo de vida dos bens e serviços consumidos pela população: a logística reversa.
A lei a define como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
As empresas não são apenas responsáveis pelas consequências socioambientais de seus processos produtivos nem somente pela qualidade do que oferecem aos consumidores. O destino dos materiais que tornaram possível a oferta dos bens e serviços consumidos é igualmente responsabilidade de quem os produziu, importou, distribuiu ou vendeu. É a responsabilidade pós-consumo.
Nesse ponto, a PNRS estabelece uma distinção: embalagens de agrotóxicos, pneus, baterias, óleos lubrificantes, embalagens de óleos lubrificantes, produtos eletroeletrônicos, pilhas e alguns tipos de lâmpadas são setores em que os fabricantes são obrigados a organizar e pagar pela logística reversa, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
Podem ser feitos acordos e o poder público monitora este sistema. Mas quem o organiza e paga por ele é o fabricante (ou o importador), coordenado com outros atores da cadeia de valor.
Esse sistema já está em funcionamento e apresenta resultados muito positivos (mesmo que nacionalmente ainda desiguais) no setor de pneus, óleos lubrificantes e embalagens de agrotóxicos. Um fator importante que auxilia na viabilização da logística reversa nessa área é que o descarte dos produtos é feito, em princípio, num local conhecido e onde a cadeia da logística reversa pode interferir: óleos lubrificantes e suas embalagens são descartados em estações de serviços, e pneus, em borracharias. A dispersão desses locais é, obviamente, menor que a dispersão dos domicílios. Quanto às embalagens de agrotóxicos, foi feito um trabalho imenso para que os agricultores as encaminhassem a pontos controlados de coleta e interrompessem o hábito de queimá-las, enterrá-las ou lançá-las nos cursos d’água.
Em cada um desses casos, mesmo que a logística reversa se apoie num conjunto variado de atores, sua organização e seus custos são assumidos por aqueles que vendem os produtos: a literatura internacional sobre o tema dá a este procedimento o nome de responsabilidade ampliada ou alargada do produtor (“extended producer responsibility”).
Mas essa clara definição não se aplica imediatamente às demais embalagens, que, segundo a PNRS, serão objeto de um acordo setorial a ser estabelecido entre as empresas e o governo.
Não há dúvida que a complexidade da logística reversa que envolve garrafas PET, latas de cerveja e refrigerantes, papéis e papelão é muito maior que a dos produtos cujo descarte faz-se, necessariamente em pontos conhecidos e com certo grau de centralização.
Mas hoje a responsabilidade de produtores, importadores, distribuidores e comerciantes sobre o destino dessas embalagens não está claramente definida e, na prática, é quase nula. Ou esses produtos acabam por entupir ainda mais os lixões e os aterros controlados ou então são recolhidos por organizações de catadores, cujo reconhecimento econômico fica muito aquém do serviço que prestam à vida social.
Contrariamente ao que ocorre com pneus, baterias, agrotóxicos e óleos lubrificantes, no setor de embalagens não é o fabricante quem paga pelo serviço de coleta e organização da logística reversa: é o contribuinte, ou seja, o orçamento das prefeituras. E é óbvio que, se a coleta seletiva domiciliar de embalagens depender do orçamento das prefeituras, as chances de seu sucesso serão mínimas.
Existem 47 países que aplicaram ao setor de embalagens o princípio da responsabilidade ampliada do produtor, segundo o indispensável relatório recente da organização norte-americana As You Sow . A ausência da responsabilidade ampliada do produtor na lei norte-american fez dos Estados Unidos o país com menor taxa de reciclagem entre as nações desenvolvidas.
Felizmente essa situação pode ser revertida e trata-se de uma excelente notícia para o Brasil: a Coca-Cola e a Nestlé Waters declararam sua adesão ao princípio da responsabilidade ampliada do produtor, apesar da oposição de grandes organizações varejistas naquele país. Essa adesão, na prática, requer um sistema de coleta financiado por fabricantes e importadores e que opere com base no princípio de que “todos os que colocam embalagens no mercado contribuem na proporção dos materiais que geram”, segundo os termos do relatório da As You Sow.
É fundamental que as marcas globais que nos Estados Unidos aderem à responsabilidade ampliada do produtor façam o possível para que o mesmo princípio seja aplicado nos acordos setoriais em negociação hoje no Brasil. Se esse princípio for assumido, abre-se o caminho para que a governança da gestão de resíduos sólidos possa ser equacionada e para que o lixo se converta, o quanto antes, em riqueza a serviço do desenvolvimento.
* Ricardo Abramovay é professor titular da FEA e do IRI-USP, pesquisador do CNPq e da Fapesp, e autor deMuito Além da Economia Verde, lançado na Rio+20 pela Editora Planeta Sustentável.
(Prêmio Empreendedor Social/Folha de S.Paulo)
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