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terça-feira, 30 de julho de 2013

SUS poderá distribuir ácido fólico a gestantes para evitar má-formação do feto

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5666/13, do deputado André Vargas (PT-PR), que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça, gratuitamente, a suplementação medicamentosa de ácido fólico para prevenir a má-formação fetal, que pode provocar desde a paralisia infantil até a morte de recém-nascidos.

De acordo com o projeto, o medicamento será distribuído para as gestantes, desde a comprovação da gravidez; e para as mulheres no período preconcepcional, por indicação médica. A dosagem será especificada pelo Poder Executivo.

O ácido fólico tem uma vitamina do complexo B que tem papel fundamental no processo da multiplicação celular. O ácido fólico previne, além dos defeitos no tubo neural, outras deficiências congênitas, como a fissura labial, a fenda palatina e a má-formação dos membros inferiores e posteriores. Além disso, o ácido fólico pode contribuir para a prevenção de doenças cardiovasculares e de câncer.

Estudos científicos
O deputado André Vargas argumenta que os defeitos no tubo neural devem ser considerados como epidemia passível de prevenção. “Embora as causas desses problemas não sejam completamente conhecidas, estudos científicos indicam que a nutrição deficiente das gestantes em ácido fólico constitui o mais importante fator de risco para os defeitos no tubo neural.”

O parlamentar lembra que existe, na comunidade científica internacional, claro movimento para que a suplementação medicamentosa com ácido fólico seja implementada universalmente, a fim de prevenir defeitos de tubo neural.

Na literatura médica, há provas consistentes de que a incidência da má-formação no tubo neural é significativamente reduzida pela suplementação medicamentosa de ácido fólico durante a periconcepção (período entre três meses antes da concepção e o final do primeiro trimestre da gestação).

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) atesta que o consumo de ácido fólico reduz em até 75% o risco de o bebê nascer com anencefalia e espinha bífida.

Os efeitos benéficos do ácido fólico motivaram o governo federal a determinar a fortificação de alimentos com essa substância. Em 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a Resolução RDC 344, que determina a adição 150 microgramas de ácido fólico em cada 100 gramas de farinha de trigo e de milho. "Embora o Estado tenha imposto a fortificação de alimentos, o SUS ainda não está legalmente obrigado a disponibilizar suplementação medicamentosa de ácido fólico para mulheres na periconcepção", acrescentou o parlamentar.

Prevenção ao câncer
Vargas lembra pesquisas científicas que mostram que a suplementação medicamentosa de ácido fólico em dosagem moderada não apresenta riscos à saúde. Apenas a ingestão da substância em quantidades excessivamente elevadas, acima de 800 microgramas por dia, associada a preexistência de lesões neoplásicas, pode influir no desenvolvimento do câncer. Ao contrário, a disponibilidade moderada de ácido fólico assume papel de agente de proteção do câncer, por aumentar a estabilidade genética.

A proposta também especifica que o Poder Executivo promoverá campanhas educativas e para a divulgação da importância da suplementação medicamentosa de ácido fólico antes e durante a gravidez.

Tramitação
O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

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