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quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Projeto das fundações de direito privado para a saúde pode gerar polêmica no Plenário
Além da medida provisória do Programa Mais Médicos (MP 621/13), outra proposta relacionada à saúde deve gerar polêmica a partir da próxima semana, com o retorno das sessões de votação na Câmara. Trata-se do projeto de lei complementar que permite a criação de fundações públicas de direito privado para áreas como saúde e assistência social (PLP 92/07).
Por sugestão da maioria dos líderes partidários, o Plenário acatou urgência para a proposta, já aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Encaminhado pelo Executivo ao Congresso em 2007 com a intenção de conferir mais eficiência à gestão pública, o projeto chegou a ser pautado por diversas vezes em 2009. No entanto, após pressão de diversas entidades contrárias - inclusive do Conselho Nacional de Saúde-, o texto não foi votado.
A alegação do setor era de que a medida abria portas para a privatização da saúde, com implicações negativas sobre o controle social da área, a qualidade do serviço prestado à população e a valorização dos profissionais. À época, o então ministro da Saúde, José Gomes Temporão, chegou a desistir da matéria. O assunto, no entanto, voltou ao debate, depois de defendido pelo atual titular da Saúde, Alexandre Padilha.
O relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Pedro Henry (PP-MT), concorda que o modelo de fundações públicas pode otimizar a gestão de setores como a saúde. "Eu acredito que esse instrumento possa ajudar consideravelmente na modernização e a dar uma resposta mais rápida às diversas instituições que precisam responder à sociedade; já que, com o modelo tradicional de administração, não estão conseguindo."
Receita própria
Pelo texto aprovado nas comissões, a fundação pública terá patrimônio e receita próprios, com recursos vindos do Orçamento anual, de auxílios do poder público ou da iniciativa privada, inclusive de entidades internacionais.
Sem fins lucrativos, a fundação estará sujeita à legislação federal sobre licitações (Lei de Licitações - 8.666/93). Além disso, o quadro permanente de funcionários da instituição será formado a partir de concurso público.
Autora de um voto em separado na Comissão de Trabalho, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) considera, no entanto, que as fundações, apesar do público no nome, têm natureza privada e, portanto, não poderiam receber recurso público. "A Constituição Federal de 1988 definiu que recursos públicos devem ser direcionados exclusivamente para atividades públicas. As fundações são, na verdade, estruturas privadas, terceiras, muitas vezes remetem a alguma empresa privada no campo da saúde.”
A deputada defende a liberação da educação e da saúde da rigidez da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), “o que impede no momento boa parte das prefeituras e estados de realizarem concurso para profissionais de saúde e educação, do que remeter a uma estrutura exótica, que são essas fundações", assinalou.
Pelo texto, a fundação pública de direito privado que atuar no âmbito do Sistema Único de Saúde terá de observar os princípios do SUS, como regionalização, descentralização, comando único em cada esfera de governo e participação da comunidade.
Se aprovado em Plenário, o projeto seguirá para o Senado.
Íntegra da proposta:
PLP-92/2007
MPV-621/2013
Fonte: Câmara dos Deputados
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