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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Ministro do STF nega pedido de suspensão de MP do Programa Mais Médicos


Programa prevê contratação de médicos estrangeiros e estágio de estudantes de medicina no SUS.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (26) o pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a edição da Medida Provisória 621/13, que institui o programa Mais Médicos.

Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”.

O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. “Não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência, na via estreita do mandado de segurança.”

Lewandowski indeferiu o pedido de liminar na condição de plantonista, pois o STF está de recesso até o início de agosto. O caso ainda será julgado pelo tribunal. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

Mandado de segurança
No mandado de segurança impetrado no STF, a AMB alega que as regras estabelecidas na MP, “a despeito de seu cunho social”, violariam disposições constitucionais e ofenderiam direitos individuais como o do livre exercício profissional. Sustenta também que o Executivo teria desrespeitado o devido processo legislativo e deixado de observar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória (artigo 62 da Constituição Federal).

Com relação ao programa propriamente dito, a associação argumenta que a necessidade de revalidação de diplomas obtidos no exterior é “direito líquido e certo da classe médica e da população”, e que o programa, ao impor o exercício profissional de seus participantes em locais predefinidos, limitaria “o exercício pleno da dignidade da pessoa humana”. A entidade sustenta ainda que a MP viola o artigo 37, inciso II, da Constituição ao permitir o ingresso de profissionais estrangeiros sem prévia aprovação em concurso público.

Programa
De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo do programa é levar médicos às regiões mais carentes, sobretudo nos municípios do interior e na periferia das grandes cidades, concentrando-se na atenção básica. A medida faz parte de um esforço para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e para acelerar os investimentos em infraestrutura em hospitais e unidades de saúde.

Até quarta-feira (24), o ministério informou que 2.552 municípios já haviam feito inscrição no programa, dos quais 867 na Região Nordeste, de maior vulnerabilidade social. Após o encerramento das inscrições, os médicos brasileiros que aderiram ao programa poderão escolher os locais em que pretendem trabalhar, e somente as vagas não preenchidas serão oferecidas aos médicos estrangeiros. Os profissionais receberão bolsa de R$ 10 mil e ajuda de custo, e frequentarão curso de especialização em atenção básica ao longo dos três anos do programa.
Íntegra da proposta:

    MPV-621/2013

Fonte: Câmara dos Deputados

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