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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Dilma Rousseff sanciona, com vetos, Lei Anticorrupção

 
Mensagem da presidente será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2)


A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (1º), a  Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública e prevê novas punições. A lei e a mensagem de vetos serão publicadas na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União.  

Aprovada pelo Senado no começo de julho, a lei prevê punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.  

Segundo informações da CGU (Controladoria-Geral da União), Dilma fez três vetos ao texto. No primeiro, a presidente retirou o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.  

No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.  

Dilma também vetou trecho que estabelecia que a atuação de um servidor público, no caso de corrupção, seria um atenuante para a empresa.  

Com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.  

A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos.  

Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.  

A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.  

Fonte: Portal R7

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